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Direito Tributário · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre tributos e crédito tributário,

Gabarito: C

A questão mistura três assuntos que caem muito: crédito tributário, isenção e regras do processo de inventário/partilha. O ponto central aqui é lembrar que nem toda cobrança ligada a uma transmissão de bens exige que o imposto já esteja pago antes da homologação judicial. Em algumas hipóteses, a própria lei processual afasta essa condição prévia, deixando a discussão tributária para o momento próprio perante a Fazenda. No arrolamento sumário, o CPC trata a partilha de forma mais simples e rápida. Pelo art. 659, § 2º, o formal de partilha e a carta de adjudicação podem ser expedidos independentemente da prova de quitação do ITCMD, porque a Fazenda será intimada para se manifestar e cobrar o que entender devido. Ou seja: não se trava o processo só porque o imposto ainda não foi comprovado ali naquele instante. Por isso, o gabarito está na letra C. Ela traduz exatamente essa lógica: a homologação judicial de partilhas ou adjudicações em arrolamentos sumários independe da prova do prévio recolhimento do ITCMD. Em linguagem de prova, o processo anda sem essa “carteirinha de entrada” do imposto, e a Fazenda não fica de fora da festa. As demais alternativas embaralham conceitos: anistia não é elusão fiscal, isenção heterônoma não funciona assim, e infração de trânsito não vira tributo só porque aparece no mesmo universo das cobranças estatais. Em tributos, o nome certo importa muito, porque a banca adora trocar a etiqueta da caixinha.

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