É característica da suspensão da exigibilidade do crédito tributário:
- A)aproveitamento do prazo restante antes da suspensão para gozo do direito, desde que considerado o acréscimo moratório.
Incorreta. A suspensão não se caracteriza por aproveitamento de prazo restante com acréscimo moratorio; ela paralisa a exigibilidade enquanto dura a causa legal.
- B)inviabilidade de retomada de prazo a partir da data de sua suspensão para gozo do direito em discussão.
Incorreta. Não há inviabilidade absoluta de retomada; cessada a causa de suspensão, a exigibilidade pode ser retomada conforme o regime aplicável.
- C)interromper a exigibilidade, com impossibilidade de ser revigorado ainda no mesmo exercício financeiro.
Incorreta. A suspensão não interrompe de modo definitivo a exigibilidade nem impede que ela seja revigorada no mesmo exercício.
- D)poder dar-se a qualquer momento, inclusive antes da ocorrência do fato jurídico tributário
Correta. O gabarito oficial considerou que a causa suspensiva pode operar preventivamente, inclusive antes de a cobrança se tornar exigivel, impedindo a exigibilidade quando configurada.
- E)viabilidade de retomada do prazo, reiniciando-o por completo para gozo do direito em discussão.
Incorreta. Reinicio completo do prazo e ideia ligada a interrupcao, não a suspensão; na suspensão, o efeito central e a paralisacao temporária.
Gabarito: D
A suspensão da exigibilidade do crédito tributario impede temporariamente a cobrança enquanto vigente uma causa legal, como moratoria, deposito integral, recurso administrativo, liminar ou parcelamento. Ela não equivale a extinção nem a interrupcao definitiva: cessada a causa suspensiva, a exigibilidade pode voltar a produzir efeitos conforme o caso.