Determinado município instituiu tributo com as seguintes características: prestação pecuniária compulsória, em moeda, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em decreto municipal e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A criação desse tributo fere o Código Tributário Nacional, uma vez que deveria
- A)prever prestação pecuniária facultativa.
Errada, porque tributo não é prestação facultativa; ele é compulsório, como diz o art. 3º do CTN.
- B)indicar forma de pagamento alternativa.
Errada, porque a lei não exige forma alternativa de pagamento para definir tributo.
- C)constituir também sanção de ato ilícito.
Errada, porque tributo justamente não pode constituir sanção de ato ilícito.
- D)ter havido instituição em lei.
Certa, porque tributo deve ser instituído por lei, em respeito ao art. 3º do CTN e ao princípio da legalidade tributária do art. 150, I, da CF.
- E)possibilitar a cobrança mediante atividade administrativa não vinculada.
Errada, porque a cobrança do tributo deve ser feita por atividade administrativa plenamente vinculada, e não não vinculada.
Gabarito: D
O CTN, no art. 3º, define tributo como prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Ou seja: o enunciado acertou quase tudo, mas tropeçou justamente no ponto que costuma derrubar muita gente na prova: tributo não nasce de decreto, nasce de lei. Isso decorre também do princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da Constituição. Na prática, decreto municipal pode até servir para regulamentar a lei e organizar a cobrança, mas não para criar tributo do zero. Se a prefeitura faz isso, falta o requisito básico de validade da instituição do tributo. A banca FCC adora esse tipo de detalhe porque ele parece só formalidade, mas é formalidade com poder de anular a cobrança. Por isso, o item correto é o D: a criação deveria ter havido por lei, e não por decreto municipal. O restante da descrição bate com o conceito legal de tributo, então o problema não está em ser pecuniário, compulsório, não ser sanção e ser cobrado de forma vinculada, mas sim na forma de instituição.