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Direito Tributário · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre o parcelamento do crédito tributário:

Gabarito: C

Parcelamento do crédito tributário é uma forma de suspender a exigibilidade do tributo, prevista no art. 151, VI, do CTN. A ideia é simples: o Fisco aceita receber em partes, mas o débito continua existindo, com juros e, em regra, multa, salvo previsão legal específica em sentido contrário. Aqui mora a pegadinha clássica de prova: parcelamento não é moratória. A moratória é um adiamento do vencimento; o parcelamento, por sua vez, costuma incidir sobre débito já constituído e permite o pagamento fracionado. O art. 155-A do CTN deixa isso bem amarrado e ainda diz que o parcelamento depende de lei específica. O gabarito é a letra C porque o pedido de parcelamento, mesmo se indeferido, pode ser tratado como reconhecimento do débito pelo devedor. Isso encaixa no art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, que prevê a interrupção da prescrição por ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento da dívida. A jurisprudência do STJ também costuma prestigiar essa lógica. Então, a chave aqui é separar três coisas: parcelamento suspende a exigibilidade, não apaga multa/juros por regra, não depende de decisão judicial e pode ter reflexo prescricional quando revela confissão do débito.

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