Conforme estabelece o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal surge com
- A)a ocorrência do fato gerador e a obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária.
Certa, porque o art. 113, §1º e §2º, do CTN prevê que a obrigação principal surge com o fato gerador e a acessória decorre da legislação tributária.
- B)a sujeição ativa e a obrigação tributária acessória decorre da sujeição passiva.
Errada, porque sujeição ativa não gera obrigação tributária e a acessória não decorre da sujeição passiva.
- C)a capacidade tributária e a obrigação tributária acessória decorre da solidariedade tributária.
Errada, porque capacidade tributária não é a causa de surgimento da obrigação principal e solidariedade não fundamenta a obrigação acessória.
- D)o lançamento tributário e a obrigação tributária acessória decorre do crédito tributário.
Errada, porque lançamento constitui o crédito tributário, mas não é o momento de surgimento da obrigação principal.
- E)a administração tributária e a obrigação tributária acessória decorre da fiscalização tributária.
Errada, porque a administração e a fiscalização tributária não são o fundamento legal de nascimento da obrigação principal.
Gabarito: A
No CTN, a obrigação tributária principal nasce do fato gerador. Em outras palavras: aconteceu o fato previsto em lei, a obrigação aparece, como se o tributo "acordasse" naquele momento. Isso está no art. 113, §1º, do CTN, que diz expressamente que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e se extingue com o crédito dela correspondente. Já a obrigação acessória não nasce de um fato gerador, mas da legislação tributária, por força do art. 113, §2º, do CTN. Ela serve para facilitar a arrecadação e a fiscalização, como emitir nota, manter livro, declarar informações etc. Se você pensar bem, ela é o "lado operacional" do sistema tributário. Por isso o item A está correto: ele reproduz a redação legal. A primeira parte trata da obrigação principal e a segunda, da acessória. As demais alternativas trocam conceitos importantes, misturando sujeição ativa, capacidade tributária, lançamento e crédito tributário, que não são a base do nascimento da obrigação principal. Em prova da FCC, vale decorar essa dupla clássica: obrigação principal nasce com o fato gerador; obrigação acessória decorre da legislação tributária. É uma das frases mais cobradas do CTN, então aqui a lei fala quase tudo por você.