A União pode instituir impostos sobre
- A)patrimônio de Municípios.
Errada, porque patrimônio de Municípios é protegido por imunidade recíproca em relação a impostos, nos termos do art. 150, VI, 'a', da CF.
- B)papéis destinados à impressão de periódicos.
Errada, porque papéis destinados à impressão de periódicos são alcançados pela imunidade do art. 150, VI, 'd', da CF.
- C)templos de seitas e de religiões de matriz africana.
Errada, porque templos de qualquer culto têm imunidade tributária sobre impostos, e isso vale também para religiões de matriz africana.
- D)partidos políticos.
Errada, porque partidos políticos, suas fundações e entidades vinculadas têm imunidade de impostos prevista no art. 150, VI, 'c', da CF.
- E)propriedade territorial rural.
Certa, porque a União tem competência para instituir o Imposto Territorial Rural, previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal.
Gabarito: E
A questão testa a diferença entre imunidade tributária e competência para instituir impostos. Nem tudo que parece patrimônio, papel ou entidade ganha proteção automática. No Sistema Tributário Nacional, a Constituição distribui a competência entre União, Estados, DF e Municípios, e ainda cria algumas imunidades para barrar a cobrança em situações específicas, como templos, partidos políticos e livros, jornais e periódicos. Aqui, o ponto central é lembrar que a União tem competência constitucional para instituir o Imposto Territorial Rural, o ITR, previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal. Ou seja, esse imposto é federal e incide sobre a propriedade territorial rural, exatamente o que a alternativa E descreve. As demais opções tentam confundir com imunidades do art. 150, VI, da CF. Por exemplo, templos, partidos políticos e livros/jornais/papel destinado à impressão têm proteção constitucional contra impostos. Já bens pertencentes a Municípios também costumam ser protegidos em situações específicas, mas a redação da questão pede a hipótese de imposto que a União pode instituir, e não uma imunidade. Em resumo: quando a banca perguntar o que a União pode tributar, pense primeiro nas competências do art. 153 da CF. Aqui, o nome do jogo é ITR, e ele cai exatamente sobre a propriedade territorial rural.