A Constituição Federal de 1988 prevê a competência dos estados para instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, bem como que esse imposto poderá ser seletivo. Quanto ao gás natural, nos termos do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal de 1988, para fins de incidência desse imposto, essa seletividade decorre
- A)de onde é extraído.
Errada, porque a seletividade do ICMS não depende de onde o produto é extraído, e sim da sua essencialidade.
- B)de sua essencialidade.
Certa, pois a seletividade do ICMS decorre da essencialidade do produto ou serviço, conforme a Constituição.
- C)da possibilidade de seu uso ser cobrado de forma individual.
Errada, porque a cobrança individualizada não é o critério constitucional de seletividade do ICMS.
- D)de ser produto da exploração de petróleo e gás.
Errada, pois ser produto da exploração de petróleo e gás não define a seletividade tributária do ICMS.
- E)de ser supérfluo.
Errada, porque a lógica constitucional é o oposto: a seletividade considera a essencialidade, não a supérfluidade.
Gabarito: B
O imposto citado na questão é o ICMS, de competência dos estados e do Distrito Federal, previsto no art. 155, II, da Constituição Federal. A própria CF diz que ele pode ser seletivo, em função da essencialidade do produto ou do serviço, e isso aparece com mais clareza no art. 155, parágrafo 2, III. Ou seja: quanto mais essencial for a mercadoria, menor tende a ser a carga; quanto menos essencial, maior pode ser a tributação. No caso do gás natural, a lógica da seletividade não depende de ele ser extraído de um lugar específico, nem de ser ou não produto do petróleo. O ponto central é a sua natureza econômica e social: ele é tratado como bem essencial, especialmente no contexto de energia e abastecimento. Por isso, a incidência seletiva do ICMS sobre ele se apoia na essencialidade. O CTN ajuda nessa leitura ao tratar do ICMS dentro da sistemática de circulação de mercadorias e serviços, mas a chave da questão está mesmo na Constituição. A banca gosta de trocar o conceito jurídico por pistas soltas, mas aqui o critério correto é bem clássico: seletividade = essencialidade. Então, se aparecer uma questão sobre ICMS seletivo, pense imediatamente em essência, não em origem, forma de cobrança ou utilidade genérica. O gabarito está correto porque o gás natural, para fins dessa tributação, entra como produto cuja carga deve respeitar sua essencialidade.