A Constituição federal, no que se refere à repartição das receitas tributárias, estabelece que
- A)50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos pertence ao Município no qual o veículo tiver sido utilizado, na maior parte do tempo, no ano anterior.
Errada, porque a CF fala em 50% do IPVA ao Município em que o veículo estiver licenciado, e não ao Município onde o veículo foi mais utilizado.
- B)a União entregará ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 50% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.
Errada, pois o FPE recebe 21,5% da arrecadação do IR e do IPI, e não 50%.
- C)pertence aos Municípios todo o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por esses Municípios, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Certa, porque o art. 158, I, da Constituição assegura aos Municípios o IRRF incidente sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações.
- D)a fração de 35% da cota parte dos Municípios, na arrecadação do ICMS, será distribuída conforme lei de cada Estado; todavia, pelo menos 10% devem ser distribuídos com base em indicadores de educação e mortalidade infantil.
Errada, porque a repartição do ICMS aos Municípios é de 25%, com critérios constitucionais e legais próprios, e o enunciado mistura percentuais e indicadores inexistentes nesse formato.
- E)30% do produto da arrecadação da CIDE Combustíveis será entregue pela União aos Estados a ao Distrito Federal.
Errada, porque a União repassa 29% da CIDE-Combustíveis aos Estados e ao Distrito Federal, e não 30%.
Gabarito: C
A questão cobra repartição constitucional das receitas tributárias, que é aquele trecho da CF em que o dinheiro arrecadado por um ente é, em parte, repartido com outro. Aqui o ponto central está no art. 158, que trata das parcelas pertencentes aos Municípios, e no art. 159, que fala das transferências da União para fundos e entes federados. O gabarito é a letra C porque a Constituição diz, no art. 158, I, que pertence aos Municípios todo o produto da arrecadação do IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem. Em português de prova: se o Município retém IRRF sobre pagamento que ele mesmo faz, esse valor fica com o próprio Município. As demais alternativas trocam percentuais, destinatários ou até o fundamento legal. E FCC adora essa bagunça elegante: muda um número, troca um sujeito, e parece tudo plausível. Por isso, aqui o segredo é decorar os percentuais e quem recebe o quê. Resumo útil: IRRF dos entes locais vai para o próprio ente; IPVA reparte 50% com o Município de licenciamento; FPE não recebe metade do IR e do IPI; e a CIDE-Combustíveis repassa percentual específico aos Estados e ao DF, não 30%.