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Direito Tributário · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A Constituição federal, no que se refere à repartição das receitas tributárias, estabelece que

Gabarito: C

A questão cobra repartição constitucional das receitas tributárias, que é aquele trecho da CF em que o dinheiro arrecadado por um ente é, em parte, repartido com outro. Aqui o ponto central está no art. 158, que trata das parcelas pertencentes aos Municípios, e no art. 159, que fala das transferências da União para fundos e entes federados. O gabarito é a letra C porque a Constituição diz, no art. 158, I, que pertence aos Municípios todo o produto da arrecadação do IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem. Em português de prova: se o Município retém IRRF sobre pagamento que ele mesmo faz, esse valor fica com o próprio Município. As demais alternativas trocam percentuais, destinatários ou até o fundamento legal. E FCC adora essa bagunça elegante: muda um número, troca um sujeito, e parece tudo plausível. Por isso, aqui o segredo é decorar os percentuais e quem recebe o quê. Resumo útil: IRRF dos entes locais vai para o próprio ente; IPVA reparte 50% com o Município de licenciamento; FPE não recebe metade do IR e do IPI; e a CIDE-Combustíveis repassa percentual específico aos Estados e ao DF, não 30%.

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