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Direito Tributário · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Manoel Salles faleceu, deixando esposa, três filhos e uma herança composta por apenas três veículos automotores, todos eles com débitos de IPVA relativos a vários exercícios. Por ocasião da realização do inventário e partilha desses bens, a viúva e os herdeiros ficaram em dúvida quanto à responsabilidade de cada um deles pelo valor do IPVA e das respectivas multas decorrentes dessa falta de pagamento. Nesse caso,

Gabarito: E

Aqui o ponto central é saber quem responde pelas dívidas tributárias deixadas por quem faleceu. Em matéria de sucessão, o espólio representa o patrimônio do falecido até a partilha e, por isso, é ele quem responde pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, nos termos do art. 131, III, do CTN. Isso inclui o IPVA atrasado e as multas relacionadas a esses débitos, porque a obrigação nasceu quando Manoel ainda era o proprietário dos veículos. Na prática, o espólio funciona como uma “caixa de passagem” jurídica: antes da partilha, é ele que suporta a cobrança; depois da partilha, cada herdeiro passa a responder apenas nos limites do que recebeu, conforme a regra da responsabilidade por sucessão. Ou seja, a dívida não some com a morte, nem vira automaticamente obrigação pessoal dos herdeiros como se fossem devedores originais. Por isso, a alternativa correta é a E: o espólio é responsável pelos tributos devidos pelo falecido até a data da abertura da sucessão. A banca costuma cobrar exatamente essa separação entre obrigação do espólio, responsabilidade dos herdeiros e limite da herança recebida. O CTN é bem objetivo nisso, e a FCC adora testar esse detalhe.

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