Manoel Salles faleceu, deixando esposa, três filhos e uma herança composta por apenas três veículos automotores, todos eles com débitos de IPVA relativos a vários exercícios. Por ocasião da realização do inventário e partilha desses bens, a viúva e os herdeiros ficaram em dúvida quanto à responsabilidade de cada um deles pelo valor do IPVA e das respectivas multas decorrentes dessa falta de pagamento. Nesse caso,
- A)os herdeiros são pessoalmente responsáveis, mesmo que o valor dos tributos e das penalidades devidos ultrapasse o valor do quinhão recebido por cada um.
Errada, porque os herdeiros não respondem pessoalmente ilimitadamente: a responsabilidade sucessória fica restrita ao valor da herança recebida.
- B)a viúva é pessoalmente responsável pelo valor total dos tributos e das penalidades devidos, mesmo que o valor total devido ultrapasse o valor da meação por ela recebida, enquanto os herdeiros são subsidiariamente responsáveis, na medida do quinhão recebido por cada um.
Errada, porque a viúva e os herdeiros não assumem automaticamente responsabilidade pessoal total, e a divisão sugerida não corresponde ao regime do CTN.
- C)com o falecimento de Manoel, dá-se a remissão da totalidade do crédito tributário devido e não pago.
Errada, porque a morte do contribuinte não gera remissão da dívida tributária; a obrigação subsiste e é tratada na sucessão.
- D)os herdeiros são pessoalmente responsáveis pelo valor total dos tributos e das penalidades devidos, mesmo que o valor total devido ultrapasse o valor do quinhão recebido por cada um, e a viúva é subsidiariamente responsável, na medida da meação por ela recebida.
Errada, porque não há essa regra de responsabilidade pessoal total dos herdeiros com responsabilidade subsidiária da viúva nesses termos.
- E)o espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Certa, porque o espólio responde pelos tributos devidos pelo falecido até a abertura da sucessão, conforme o art. 131, III, do CTN.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é saber quem responde pelas dívidas tributárias deixadas por quem faleceu. Em matéria de sucessão, o espólio representa o patrimônio do falecido até a partilha e, por isso, é ele quem responde pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, nos termos do art. 131, III, do CTN. Isso inclui o IPVA atrasado e as multas relacionadas a esses débitos, porque a obrigação nasceu quando Manoel ainda era o proprietário dos veículos. Na prática, o espólio funciona como uma “caixa de passagem” jurídica: antes da partilha, é ele que suporta a cobrança; depois da partilha, cada herdeiro passa a responder apenas nos limites do que recebeu, conforme a regra da responsabilidade por sucessão. Ou seja, a dívida não some com a morte, nem vira automaticamente obrigação pessoal dos herdeiros como se fossem devedores originais. Por isso, a alternativa correta é a E: o espólio é responsável pelos tributos devidos pelo falecido até a data da abertura da sucessão. A banca costuma cobrar exatamente essa separação entre obrigação do espólio, responsabilidade dos herdeiros e limite da herança recebida. O CTN é bem objetivo nisso, e a FCC adora testar esse detalhe.