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Direito Tributário · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Determinado Município resolve instituir taxa de coleta de lixo urbano, utilizando como base de cálculo o valor venal dos imóveis localizados no seu perímetro urbano. À luz da Constituição Federal, a

Gabarito: E

Taxa é tributo cobrado em razão de um serviço público específico e divisível, ou do exercício do poder de polícia. No caso da coleta de lixo urbano, em regra, é possível cobrar taxa, porque se trata de serviço público relacionado diretamente ao contribuinte. O problema da questão não está na espécie tributária em si, mas na base de cálculo escolhida. A Constituição Federal, no art. 145, §2º, proíbe que taxa tenha base de cálculo própria de imposto. Em outras palavras: a taxa não pode copiar a lógica do IPTU, que usa o valor venal do imóvel como referência. Se a municipalidade usa esse mesmo critério para a taxa de coleta de lixo, há um desvio constitucional, porque a taxa deve refletir o custo do serviço ou algum parâmetro compatível com ele, e não a riqueza do imóvel. Por isso, a cobrança proposta é inconstitucional. A jurisprudência do STF é firme nesse ponto: a taxa pode até incidir sobre serviço de coleta de lixo, mas não pode ter base de cálculo idêntica à de imposto, sob pena de violar o art. 145, §2º, da CF. A banca costuma cobrar exatamente essa distinção: tributo até pode ser taxa, mas a base de cálculo entrega o erro. Resumo de prova: serviço público específico e divisível pode gerar taxa; base de cálculo de imposto não pode ser reaproveitada para taxa. Aqui, o valor venal do imóvel já é base típica do IPTU, então a taxa nasce com vício constitucional.

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