← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

José, proprietário de loja de calçados, pretendendo ampliar e diversificar seus negócios, adquiriu panificadora de Elis, ingressando, imediatamente, neste novo ramo. Por sua vez, Elis, aproveitando o dinheiro adquirido com a venda, viajou para fora do país, retornando somente após 7 meses, quando reiniciou seus negócios, no ramo de comércio de roupas. Decorridos 8 meses da aquisição feita por José, a panificadora foi visitada pelo fisco estadual e recebeu notificação de auto de infração, informando sobre a existência de débitos tributários não pagos, cujos fatos geradores teriam ocorrido antes de sua aquisição por José. Com base na situação relatada, a responsabilidade pelos tributos devidos pela padaria adquirida deverá ser atribuída a

Gabarito: A

Aqui a palavra-chave é sucessão tributária. Quando alguém adquire um estabelecimento empresarial e continua a exploração da atividade, entra em cena o art. 133 do CTN. A regra é simples: quem compra o negócio pode assumir os débitos tributários relacionados ao fundo de comércio, inclusive os anteriores à aquisição, porque o patrimônio empresarial continua vivo nas mãos do adquirente. No caso, José comprou a panificadora e imediatamente passou a explorar esse ramo. Como a fiscalização encontrou débitos referentes a fatos geradores anteriores à compra, aplica-se a responsabilidade do adquirente. E o detalhe importante: a responsabilidade do adquirente, nessa hipótese, é integral, quando o alienante não permanece na mesma atividade. A lei protege o Fisco para evitar que a venda do estabelecimento vire um jeito elegante de “zerar” dívidas. O fundamento está no art. 133, I e II, do CTN. Se o alienante continuar a explorar atividade econômica no mesmo ramo ou em outro estabelecimento, a lógica pode mudar, mas no enunciado Elis só volta ao comércio de roupas depois de 7 meses, sem manter a panificadora nem a mesma exploração empresarial ligada àquele estabelecimento. Assim, o foco da cobrança recai sobre José. Em prova, a FCC gosta de misturar sucessão tributária com a ideia de quem “ficou com o negócio”. Se você comprou o estabelecimento e seguiu explorando a atividade, acenda a luz amarela: normalmente a responsabilidade tributária gruda no adquirente.

Continue treinando

Questões relacionadas