Empresa que atua na venda de móveis e utensílios apresentou três pedidos de restituição de débitos tributários na Secretaria de Fazenda de determinado Estado, em 16/03/2022. O primeiro (P1) refere-se a débitos em atraso pagos a maior em 13/12/2017, cujos fatos geradores teriam ocorrido em 14/05/2015. O segundo (P2) refere-se a débitos em atraso pagos a maior em 29/06/2017, por erro na determinação da alíquota aplicável, cujos fatos geradores teriam ocorrido em 19/04/2017. O terceiro (P3) refere-se a débitos pagos em 14/07/2016 devido a decisão administrativa desfavorável à empresa e que foi anulada por decisão judicial transitada em julgado em 17/11/2021. Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, tendo em vista APENAS a questão do prazo de natureza decadencial, os pedidos P1, P2 e P3 devem ser, respectivamente,
- A)indeferido, indeferido e indeferido.
Incorreta: nenhum dos três pedidos estava decadente apenas pela ética do prazo.
- B)deferido, deferido e deferido.
Correta: P1 e P2 contam cinco anos do pagamento; P3 conta da decisão judicial definitiva, todos tempestivos.
- C)deferido, indeferido e deferido.
Incorreta: P2 também estava dentro de cinco anos contados do pagamento de 29/06/2017.
- D)indeferido, deferido e indeferido.
Incorreta: P1 e P3 não estavam fora do prazo decadencial.
- E)deferido, indeferido e indeferido.
Incorreta: P2 e P3 também eram tempestivos.
Gabarito: B
Para restituição tributária, o art. 168 do CTN fixa prazo de cinco anos: nos casos do art. 165, I e II, da extinção do crédito tributário; no caso de reforma, anulação ou rescisão de decisão condenatória, da data em que a decisão se torna definitiva. Em 16/03/2022, P1, P2 e P3 ainda estavam dentro do prazo. O gabarito oficial da questão 10 é B.