Como requisito para exercício do direito à repetição do indébito, em caso de erro no pagamento, exige-se
- A)ter ressalvado anteriormente o caráter indevido do pagamento.
Errada, porque não é exigido ter ressalvado antes o caráter indevido do pagamento para pedir repetição.
- B)a prova de que o pagamento foi feito sob protesto.
Errada, pois o protesto não é requisito geral para a restituição do indébito tributário.
- C)a prova de que o pagamento se deu por erro.
Errada, porque o simples erro no pagamento não é o núcleo do direito à repetição; o essencial é provar que não havia obrigação tributária.
- D)não ter havido confissão de dívida tributária pelo pagamento espontâneo de certa quantia.
Errada, já que a confissão de dívida pelo pagamento espontâneo não impede, por si só, a repetição do indébito.
- E)que se evidencie a inexistência de obrigação tributária.
Certa, porque o direito à repetição depende de ficar demonstrado que não existia obrigação tributária que justificasse o pagamento.
Gabarito: E
A repetição do indébito é o caminho para reaver o que foi pago indevidamente ao Fisco. Em regra, ela aparece quando houve pagamento sem dever jurídico de pagar, e o contribuinte pode pedir a devolução do que saiu do seu patrimônio sem causa legítima. No caso de erro no pagamento, não basta dizer "paguei errado" de forma genérica. O ponto central é demonstrar que, no fundo, não existia obrigação tributária para justificar aquele desembolso. Em outras palavras: se não havia tributo devido, o pagamento foi indevido e pode ser repetido. É isso que torna a alternativa correta: a exigência é que se evidencie a inexistência de obrigação tributária. Esse raciocínio conversa com o art. 165 do CTN, que assegura a restituição do tributo pago indevidamente, e com a lógica da causa do pagamento: sem dívida tributária válida, o Estado não pode ficar com o valor. A banca costuma testar a diferença entre "pagamento por erro", "pagamento sob protesto" e "ausência de obrigação". Para repetição do indébito, o que importa é o indevido em si, não um ritual formal de protesto.