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Direito Tributário · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A respeito da vigência e aplicação da lei tributária, o Código Tributário Nacional (CTN) dispõe:

Gabarito: E

A questão cobra a aplicação da lei tributária no tempo, tema clássico do CTN. A regra geral é a irretroatividade: a lei nova não alcança fatos geradores já consumados, salvo exceções legais. Uma dessas exceções aparece no art. 106 do CTN, que permite a aplicação da lei a ato ou fato pretérito quando ela for expressamente interpretativa, sem alcançar penalidades por infração dos dispositivos interpretados. Isso faz sentido porque a lei interpretativa não cria um novo comando material, ela apenas esclarece o alcance de uma norma anterior. Então, se o legislador diz que está apenas interpretando, a ideia é que essa interpretação possa retroagir para situações passadas. Mas o CTN faz um freio importante: não se pode usar essa retroatividade para aplicar multa a quem agiu antes, com base na dúvida interpretativa. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz a lógica do art. 106, II, do CTN: lei expressamente interpretativa pode retroagir, mas sem punição por infração dos dispositivos interpretados. Em prova, essa é uma formulação muito querida da banca, porque mistura retroatividade, interpretação e penalidade no mesmo pacote.

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