Vereador, na intenção de resolver a inadimplência no pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de seu Município envia à Câmara Municipal projeto de lei que condiciona o recebimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de seus munícipes ao pagamento dos eventuais débitos de ISSQN em atraso. No caso de aprovação desta lei, munícipes inconformados pretendem recorrer ao judiciário para efetuar o pagamento do seu IPTU em dia, sem ter necessariamente que quitar concomitantemente eventuais débitos em atraso de ISSQN. É medida jurídica adequada ao caso:
- A)Transação.
Transação é acordo para extinguir litígio mediante concessões mútuas, e não serve para viabilizar o pagamento isolado de tributo exigido com condicionamento indevido.
- B)Consignação em pagamento.
Correta: a consignação em pagamento é a medida usada quando o devedor quer pagar, mas encontra resistência do credor ou obstáculo ao recebimento, hipótese compatível com a situação narrada.
- C)Parcelamento.
Parcelamento apenas dilui a dívida no tempo, sem resolver o problema do contribuinte que deseja pagar o IPTU normalmente, sem amarrá-lo ao ISSQN.
- D)Compensação.
Compensação é forma de extinção com créditos recíprocos entre contribuinte e Fazenda, o que não aparece no caso.
- E)Moratória.
Moratória é simples dilação do prazo para pagamento concedida por lei, e não instrumento para afastar a exigência de quitação conjunta de tributos diferentes.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: o Município não pode criar, por via indireta, uma condição que dificulte o pagamento de um tributo sem relação com outro débito. Se o contribuinte quer pagar o IPTU em dia, ele não pode ser obrigado a acertar antes o ISSQN atrasado, porque isso mistura obrigações distintas e cria um obstáculo indevido ao adimplemento. Quando a Administração ou a lei cria esse tipo de resistência ao pagamento, o caminho judicial adequado é a consignação em pagamento.