Gerente de indústria farmacêutica pernambucana contrata os seguintes serviços de confecção de impressos gráficos de determinada gráfica localizada em Recife/PE: − rótulos dos frascos de remédios que serão comercializados com seus distribuidores. − panfletos com instruções de segurança para seus funcionários dos laboratórios da empresa. − cartões de visita para os diretores e gerentes da empresa. Nos termos previstos na Lei Complementar n° 116/2003, a gráfica deve recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos serviços contratados e efetuados referente aos:
- A)rótulos e panfletos, apenas.
Incorreta: inclui rótulos destinados aos frascos de mercadorias, hipótese excluída do ISS pela ressalva do item de composição gráfica.
- B)rótulos e cartões, apenas.
Incorreta: inclui rótulos e deixa de fora os panfletos de uso interno, que configuram impresso gráfico tributável pelo ISS.
- C)panfletos e cartões, apenas.
Correta: panfletos e cartões de visita são impressos tributáveis pelo ISS; rótulos incorporados aos produtos destinados é venda ficam fora.
- D)rótulos, panfletos e cartões.
Incorreta: nem todos sofrem ISS, pois os rótulos vinculados é comercialização dos remédios são excluídos.
- E)cartões, apenas.
Incorreta: cartões sofrem ISS, mas os panfletos também.
Gabarito: C
A lista da LC 116/2003 inclui composição gráfica e confecção de impressos gráficos no ISS, mas exclui os impressos destinados a posterior comercialização ou industrialização, como rótulos incorporados ao produto. Assim, no caso, incidem ISS sobre panfletos internos e cartões de visita, e não sobre os rótulos dos frascos comercializados. O gabarito oficial da questão 17 é C.