De acordo com o Decreto federal nº 517, de 8 de maio de 1992, a entrada de mercadorias estrangeiras na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS) far-se-á com suspensão do
- A)Imposto de Importação, do ICMS e do IPI, apenas.
Errada, porque inclui ICMS e ainda diz que a suspensão alcança apenas esses tributos, mas o decreto trata da suspensão do Imposto de Importação e do IPI.
- B)ICMS e do IPI, apenas.
Errada, porque menciona ICMS, que não é o tributo indicado pelo decreto para a entrada de mercadorias estrangeiras na ALCMS.
- C)ICMS e do Imposto de Importação, apenas.
Errada, porque troca o foco normativo e deixa de fora o Imposto de Importação, que é justamente um dos tributos suspensos.
- D)IPI, do ICMS, do Imposto de Importação e do PIS/COFINS.
Errada, porque acrescenta PIS/COFINS, tributos que não entram nessa suspensão prevista pelo Decreto nº 517/1992.
- E)IPI e do Imposto de Importação, apenas.
Certa, porque o Decreto federal nº 517/1992 prevê a suspensão do Imposto de Importação e do IPI na entrada de mercadorias estrangeiras na ALCMS.
Gabarito: E
A Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS) foi criada para estimular a economia local, então a legislação concede tratamento tributário favorecido para a entrada de mercadorias estrangeiras. Aqui, o ponto-chave é simples: a entrada dessas mercadorias ocorre com suspensão do Imposto de Importação e do IPI, conforme o Decreto federal nº 517/1992. Ou seja, a norma não amplia essa suspensão para todos os tributos imagináveis; ela foca nos dois impostos federais que incidem mais diretamente na importação. Em prova, isso costuma aparecer com cara de armadilha, porque a banca mistura tributos federais, estaduais e contribuições para ver se voce sai distribuindo suspensão para todo mundo. Mas a ALCMS, neste decreto, não suspende ICMS nem PIS/COFINS por esse fundamento específico. O que há é um incentivo aduaneiro-fiscal pontual, ligado à política de desenvolvimento da área. Por isso, o gabarito correto é a letra E: a suspensão alcança apenas o IPI e o Imposto de Importação. É a leitura literal e mais segura do decreto, que a FCC costuma cobrar com bastante apego ao texto normativo.