A empresa XYZ tem sua sede em rua localizada entre duas cidades vizinhas. Sem saber para qual município deveria recolher o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano (IPTU), a referida empresa pretende ingressar em juízo, demonstrando haver dois lançamentos sobre o mesmo imóvel. O diretor da empresa não conseguiu resolver tal questão, quando procurou os responsáveis pelos citados municípios. Inconformado com tal situação e entendendo que bastaria levar os dois lançamentos e o juiz, de imediato, cancelaria um deles, o diretor procurou um advogado, solicitando que resolvesse tal questão imediatamente. Após analisar tal problema, o advogado consultado, com base no Código Tributário Nacional (CTN), assim se expressou:
- A)Por se tratar de uma espécie de exclusão do crédito tributário, não é cabível ingressar com ação de consignação em pagamento para extinguir o crédito tributário, porque, não se tratando de extinção, deveria constar, expressamente, o pedido de exclusão do citado crédito, conforme dispõe o CTN, sob pena de indeferimento da inicial.
Errada, porque a consignação em pagamento não é exclusão do crédito tributário, e sim modalidade de extinção prevista expressamente no art. 156, VIII, do CTN.
- B)O CTN dispõe, de forma expressa, que a ação consignação em pagamento é equiparada ao pagamento, quando for consignado o valor integral do crédito tributário, devendo o juiz excluir o contribuinte do feito, permanecendo, no caso em análise, apenas os dois municípios no processo.
Errada, porque a consignação não faz o contribuinte ser excluído do processo, nem deixa automaticamente os municípios como únicos réus sem a lógica própria da ação.
- C)A ação de consignação em pagamento, cabível ao caso em análise, somente extingue o crédito tributário após a decisão judicial transitada em julgado e o valor consignado convertido em renda a favor de um dos municípios.
Certa, porque a consignação em pagamento é cabível quando há dúvida sobre quem deve receber o tributo e a extinção do crédito depende da decisão judicial e da conversão do depósito em renda, nos termos do CTN.
- D)Ao fazer referência ao crédito tributário, o citado CTN dispõe, de forma explícita, que a consignação em pagamento é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, sem mencionar qualquer condição para tal extinção. Por isso, o crédito estará extinto, após o ingresso em juízo com a referida ação, bastando uma medida liminar favorável ao autor.
Errada, porque a consignação não extingue o crédito apenas com o ajuizamento ou com liminar; é preciso observar o procedimento legal e a solução judicial da controvérsia.
- E)Ao tratar do crédito tributário, o CTN relaciona, de forma clara e inequívoca, a consignação de pagamento como um dos casos de suspensão da exigência do crédito tributário, sendo, por esse motivo, incabível tal ação com objetivo de extinguir o crédito tributário.
Errada, porque consignação em pagamento não é hipótese de suspensão da exigibilidade, mas sim forma de extinção do crédito tributário.
Gabarito: C
A consignação em pagamento aparece no CTN como um instrumento para o contribuinte se livrar da dúvida sobre quem deve receber o tributo. Ela é bem útil quando há dois possíveis credores, como no caso de conflito entre municípios sobre o IPTU. Em vez de ficar refém da briga alheia, o contribuinte deposita o valor em juízo e pede que o Judiciário diga quem é o destinatário correto. O ponto-chave é este: a consignação em pagamento é, sim, uma forma de extinção do crédito tributário, conforme o art. 156, VIII, do CTN, mas essa extinção não acontece por milagre no momento em que a ação é proposta. O CTN, no art. 164, mostra que a lógica é judicial: o valor é depositado, discute-se a legitimidade do credor e, ao final, o depósito é convertido em renda para o ente que tiver direito. Por isso o gabarito C está correto. A extinção do crédito tributário só se consolida com a decisão judicial favorável e a conversão do depósito em renda, após a solução da controvérsia. Ou seja, o juiz não faz varinha mágica tributária no protocolo da petição. Essa é uma pegadinha clássica: a banca mistura extinção, suspensão e formas de pagamento para ver se você sai atirando no escuro. Aqui, a solução do CTN é exatamente permitir a consignação quando houver dúvida sobre o sujeito ativo do tributo, especialmente em conflito de competência entre entes federativos.