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Direito Tributário · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca da fiscalização feita pela administração tributária, a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN) estabelecem: I. As administrações tributárias são atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas e terão recursos prioritários para a realização de suas atividades. II. É vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo, sendo permitido prestar informações, tão somente, quando houver determinação, por escrito, da autoridade judicial. III. Somente mediante autorização do Supremo Tribunal Federal, a Fazenda Pública da União poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos. IV. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção. Está correto o que se afirma APENAS em

Gabarito: A

Aqui a banca mistura Constituição e CTN para ver se voce cai na conversa do sigilo e da cooperação entre fiscos. A ideia central é simples: a Administração Tributária tem papel essencial, então a CF/88 deu status especial a essas estruturas, com servidores de carreira específica e recursos prioritários. Isso está no art. 37, XXII, da Constituição, então a assertiva I está correta. Na mesma linha de proteção do interesse público, o CTN traz regras de sigilo fiscal no art. 198. Em regra, a Fazenda Pública não pode divulgar dados obtidos em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte, mas a própria lei prevê exceções. Portanto, a assertiva II erra ao dizer que só é possível prestar informações quando houver determinação judicial por escrito, porque há outras hipóteses legais de afastamento do sigilo. A assertiva III também está errada: não existe essa exigência de autorização do STF para a Fazenda Pública da União permutar informações com Estados estrangeiros. O CTN trata dessa cooperação internacional em termos legais e convencionais, não por autorização do Supremo. Já a IV está correta porque o art. 200 do CTN permite requisitar força pública, inclusive para efetivar medida prevista na legislação tributária, mesmo sem crime ou contravenção. Resultado: apenas I e IV estão certas, exatamente como no gabarito A.

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