Acerca da fiscalização feita pela administração tributária, a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN) estabelecem: I. As administrações tributárias são atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas e terão recursos prioritários para a realização de suas atividades. II. É vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo, sendo permitido prestar informações, tão somente, quando houver determinação, por escrito, da autoridade judicial. III. Somente mediante autorização do Supremo Tribunal Federal, a Fazenda Pública da União poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos. IV. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)I e IV.
Correta, porque apenas as assertivas I e IV estão de acordo com a CF/88 e o CTN.
- B)II, III e IV.
Errada, porque II e III trazem restrições e exigências que não existem nos termos afirmados.
- C)I e III.
Errada, porque a assertiva III está incorreta ao falar em autorização do STF para troca de informações com Estado estrangeiro.
- D)I, II e IV.
Errada, porque a assertiva II está incorreta ao limitar o afastamento do sigilo fiscal apenas a ordem judicial escrita.
- E)II e III.
Errada, porque a assertiva II está errada e a IV está correta.
Gabarito: A
Aqui a banca mistura Constituição e CTN para ver se voce cai na conversa do sigilo e da cooperação entre fiscos. A ideia central é simples: a Administração Tributária tem papel essencial, então a CF/88 deu status especial a essas estruturas, com servidores de carreira específica e recursos prioritários. Isso está no art. 37, XXII, da Constituição, então a assertiva I está correta. Na mesma linha de proteção do interesse público, o CTN traz regras de sigilo fiscal no art. 198. Em regra, a Fazenda Pública não pode divulgar dados obtidos em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte, mas a própria lei prevê exceções. Portanto, a assertiva II erra ao dizer que só é possível prestar informações quando houver determinação judicial por escrito, porque há outras hipóteses legais de afastamento do sigilo. A assertiva III também está errada: não existe essa exigência de autorização do STF para a Fazenda Pública da União permutar informações com Estados estrangeiros. O CTN trata dessa cooperação internacional em termos legais e convencionais, não por autorização do Supremo. Já a IV está correta porque o art. 200 do CTN permite requisitar força pública, inclusive para efetivar medida prevista na legislação tributária, mesmo sem crime ou contravenção. Resultado: apenas I e IV estão certas, exatamente como no gabarito A.