Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, em procedimento de fiscalização regularmente iniciado em 2022, constata duas infrações à legislação tributária cometida por determinado contribuinte no ano de 2020. Uma relativa a erro formal de escrituração, cuja multa aplicada seria de R$ 3.000,00 (três mil reais) e outra por falta de pagamento de tributo por não emissão de Notas Fiscais de Saídas em operações tributadas, cujo crédito tributário lançado seria de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais). A legislação aplicável à realização dos fatos geradores do tributo não pago pelo contribuinte em 2020 e aos procedimentos de fiscalização fora revogada em 2021. Analisando a situação do contribuinte e entendendo que o foco principal mais importante da ação fiscal seria a infração relacionada à falta do pagamento do tributo, o Auditor Fiscal adotou os seguintes procedimentos: P1 − Determinou ao contribuinte a correção da escrituração, não efetuando lançamento exigindo a multa em relação à infração formal cometida, mesmo sem autorização expressa da legislação para essa determinação. P2 − Aplicou ao lançamento para a constituição do crédito tributário a nova legislação de 2021 para os fatos geradores ocorridos em 2020. P3 − Aplicou a legislação de 2021 aos seus procedimentos de fiscalização. Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, os procedimentos P1, P2 e P3, respectivamente, adotados pelo Auditor Fiscal do Tesouro Estadual estão
- A)correto, correto e correto.
Incorreta: P1 e P2 não estão corretos segundo os arts. 142 e 144 do CTN.
- B)correto, incorreto e correto.
Incorreta: P1 não é correto, pois o lançamento é vinculado e obrigatório.
- C)correto, incorreto e incorreto.
Incorreta: P3 está correto, já que regras procedimentais de fiscalização podem ser aplicadas ao lançamento.
- D)incorreto, incorreto e correto.
Correta: P1 é incorreto, P2 é incorreto e P3 é correto.
- E)incorreto, incorreto e incorreto.
Incorreta: embora P1 e P2 sejam incorretos, P3 está correto.
Gabarito: D
O lançamento é atividade administrativa vinculada e obrigatória (CTN, art. 142), de modo que o auditor não pode simplesmente deixar de lançar multa sem autorização legal. Para a constituição do crédito, aplica-se a lei vigente ao tempo do fato gerador (art. 144, caput), mas aos procedimentos de fiscalização aplicam-se regras posteriores quando tratam de aspectos formais (art. 144, § 1º). O gabarito oficial da questão 8 é D.