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Direito Tributário · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Considere que empresa devedora de ICMS, com execução fiscal em curso, tenha ingressado em juízo com pedido de recuperação judicial. Referido débito tributário

Gabarito: B

Quando a empresa entra em recuperação judicial, a regra é tentar organizar a casa para evitar a falência. Mas nem todo crédito entra nessa dança. Os créditos tributários, como o ICMS, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, por força do art. 6, 7, da Lei 11.101/2005 e do art. 187 do CTN. Na prática, isso significa que a execução fiscal pode continuar tramitando normalmente, sem ficar travada só porque a empresa pediu recuperação. A lógica é simples: a recuperação judicial negocia dívidas submetidas ao regime concursal, mas o Fisco tem tratamento próprio. Por isso, a alternativa B está correta: o débito de ICMS seguirá sendo cobrado na execução fiscal, e os atos constritivos não ficam automaticamente obstados pelo pedido de recuperação. A jurisprudência do STJ é firme nesse ponto: crédito tributário não se sujeita ao plano recuperacional e a execução fiscal não é suspensa por esse motivo. As demais alternativas tentam colocar o crédito tributário dentro do jogo da recuperação, mas ele fica mais para o lado de fora, olhando a partida pela janela.

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