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Direito Tributário · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Suponha que a União, depois de ter decretado estado de calamidade pública, resolvesse instituir, por meio de publicação no Diário Oficial, já em dezembro de 2022, empréstimo compulsório sobre o consumo de combustíveis, para fazer frente às despesas extraordinárias decorrentes dos prejuízos causados pela referida calamidade. Nesse caso, a União

Gabarito: D

O empréstimo compulsório é um tributo de competência exclusiva da União e só pode ser criado por lei complementar. A Constituição, no art. 148, permite sua instituição, entre outras hipóteses, para fazer frente a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública. Então, aqui já aparece o primeiro ponto: não são os Estados que criam esse tributo, mas a União. Na parte mais cobrada em prova, vem a pegadinha das anterioridades. Para o empréstimo compulsório instituído com base no art. 148, I, a Constituição afasta tanto a anterioridade anual quanto a nonagesimal. Isso está no art. 150, III, b e c, combinado com o § 1º, que excepciona expressamente os tributos do art. 148, I. Em português de concurso: a União pode criar esse empréstimo compulsório para a calamidade e, uma vez cumprido o rito constitucional, a cobrança pode começar imediatamente, sem precisar esperar 2023 nem 90 dias. É por isso que a alternativa D é a correta. Resumo mental útil: calamidade pública + empréstimo compulsório = competência da União + lei complementar + cobrança sem anterioridade. A banca adora testar exatamente essa combinação.

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