Suponha que a União, depois de ter decretado estado de calamidade pública, resolvesse instituir, por meio de publicação no Diário Oficial, já em dezembro de 2022, empréstimo compulsório sobre o consumo de combustíveis, para fazer frente às despesas extraordinárias decorrentes dos prejuízos causados pela referida calamidade. Nesse caso, a União
- A)não poderia instituir este tributo, tendo em vista que a competência para sua instituição seria dos Estados atingidos pela calamidade, e sua efetiva cobrança poderia ser feita em 2022, não se aplicando neste caso a anterioridade anual ou nonagesimal.
Errada, porque a competência para instituir empréstimo compulsório é da União, não dos Estados, e a cobrança não fica sujeita às anterioridades nesse caso.
- B)poderia instituir este tributo e sua efetiva cobrança deveria ser feita a partir de 01/01/2023, em observância ao princípio da anterioridade anual.
Errada, porque o empréstimo compulsório da calamidade não precisa respeitar a anterioridade anual, podendo ser cobrado antes de 01/01/2023.
- C)poderia instituir este tributo e sua efetiva cobrança deveria ser feita em 2023, observando-se, além da anterioridade anual, a anterioridade nonagesimal.
Errada, porque, além de não haver anterioridade anual, também não se aplica a anterioridade nonagesimal ao empréstimo compulsório do art. 148, I.
- D)poderia instituir este tributo e sua efetiva cobrança poderia ser feita em 2022, não se aplicando, neste caso, a anterioridade anual ou nonagesimal.
Certa, pois o empréstimo compulsório para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública pode ser instituído pela União e cobrado imediatamente, sem anterioridade anual ou nonagesimal.
- E)não poderia instituir este tributo, tendo em vista que a competência para sua instituição seria dos Estados atingidos pela calamidade, e sua efetiva cobrança deveria ser feita a partir de 01/01/2023, em observância ao princípio da anterioridade anual.
Errada, porque a competência não é dos Estados e, além disso, a cobrança não depende de espera até 01/01/2023 nesse caso.
Gabarito: D
O empréstimo compulsório é um tributo de competência exclusiva da União e só pode ser criado por lei complementar. A Constituição, no art. 148, permite sua instituição, entre outras hipóteses, para fazer frente a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública. Então, aqui já aparece o primeiro ponto: não são os Estados que criam esse tributo, mas a União. Na parte mais cobrada em prova, vem a pegadinha das anterioridades. Para o empréstimo compulsório instituído com base no art. 148, I, a Constituição afasta tanto a anterioridade anual quanto a nonagesimal. Isso está no art. 150, III, b e c, combinado com o § 1º, que excepciona expressamente os tributos do art. 148, I. Em português de concurso: a União pode criar esse empréstimo compulsório para a calamidade e, uma vez cumprido o rito constitucional, a cobrança pode começar imediatamente, sem precisar esperar 2023 nem 90 dias. É por isso que a alternativa D é a correta. Resumo mental útil: calamidade pública + empréstimo compulsório = competência da União + lei complementar + cobrança sem anterioridade. A banca adora testar exatamente essa combinação.