Em determinado Estado brasileiro, a alíquota do ICMS, nas operações internas com aguardente, é de 18% e, naquelas com cerveja, é de 25%, sendo que, nas operações interestaduais com ambos os produtos, que são de origem totalmente nacional, a alíquota é de 7% ou de 12%, conforme o Estado de destino da operação. O referido Estado, com a finalidade de incentivar a produção e a comercialização de bebidas, pretende reduzir a alíquota de ICMS para 12% nas operações internas com aguardente, e conceder isenção desse imposto nas operações internas com cerveja. Nos termos previstos na Constituição Federal de 1988, para este Estado implementar tal pretensão, é
- A)suficiente instituir Lei ordinária estadual, tanto para a aguardente como para a cerveja.
Errada, porque a redução da alíquota da cerveja, por ser isenção/benefício fiscal de ICMS, não pode ser feita apenas por lei ordinária estadual.
- B)suficiente instituir Lei ordinária estadual para a aguardente, sendo necessário Convênio autorizativo, aprovado por deliberação dos Estados e do DF, seguido de ratificação, pelo Estado, por meio de Decreto estadual, para a cerveja.
Certa, porque a redução da alíquota interna da aguardente pode ser feita por lei ordinária estadual, enquanto a isenção da cerveja exige convênio do CONFAZ e posterior internalização pelo Estado.
- C)suficiente instituir Lei ordinária estadual para a cerveja, sendo necessário Convênio autorizativo, aprovado por deliberação dos Estados e do DF, seguido de ratificação, pelo Estado, por meio de Decreto estadual, para a aguardente.
Errada, porque inverte os regimes jurídicos: a cerveja é que exige convênio, e a aguardente pode ser reduzida por lei estadual.
- D)necessário celebrar Convênio autorizativo, aprovado por deliberação dos Estados e do DF, seguido de ratificação, pelo Estado, por meio de Decreto estadual, tanto para a aguardente como para a cerveja.
Errada, porque trata a redução de alíquota da aguardente como se dependesse de convênio, mas esse requisito não é necessário nesse caso.
- E)necessário celebrar Convênio autorizativo, aprovado por deliberação dos Estados e do DF, seguido de ratificação, pelo Estado, por meio de lei ordinária estadual, tanto para a aguardente como para a cerveja.
Errada, porque a aguardente não depende de convênio, e a implementação do benefício da cerveja não se faz por lei ordinária estadual como regra indicada na alternativa.
Gabarito: B
O ICMS tem uma peculiaridade que a FCC adora explorar: nem toda mudança na carga tributária segue o mesmo caminho. Quando o Estado apenas altera a alíquota interna, ele pode fazê-lo por lei ordinária estadual, porque está mexendo na própria regra geral de tributação do imposto. É o caso da aguardente, cuja alíquota interna passaria de 18% para 12% sem necessidade de convênio do CONFAZ. Já a isenção é outro papo. Isenção de ICMS é benefício fiscal e, por força da Constituição, art. 155, §2º, XII, g, e da LC 24/1975, depende de convênio autorizativo aprovado pelos Estados e pelo DF no âmbito do CONFAZ. Depois disso, o Estado ratifica e internaliza o benefício no seu ordenamento, normalmente por decreto estadual, quando o próprio convênio autoriza essa forma de implementação. Então, para a cerveja, não basta sair editando lei como quem troca preço de etiqueta no supermercado. É preciso respeitar o rito do convênio interestadual. Para a aguardente, a lei estadual resolve. Por isso, o gabarito correto é o item B.