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Direito Tributário · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O ITCMD é tributo estadual devido em transferência de bens causa mortis. A respeito do assunto, nos termos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça:

Gabarito: A

O ITCMD é o imposto cobrado na transmissão de bens e direitos por herança ou doação. No caso de causa mortis, ele nasce com a abertura da sucessão, mas a forma de cobrança depende das regras constitucionais e da lei de cada Estado. A Constituição trata do tema no art. 155, I e no art. 155, § 1º, inclusive para situações com bens no exterior. Aqui mora a pegadinha clássica: quando a transmissão envolve bens situados no exterior, a Constituição exige lei complementar federal para disciplinar a cobrança. Ou seja, o Estado até tem competência tributária, mas não pode sair cobrando de qualquer jeito, porque falta a norma geral federal que autorize e organize essa incidência. A alternativa A reproduz exatamente essa lógica constitucional. O STF já enfrentou bastante esse assunto e consolidou a ideia de que, sem lei complementar federal, os Estados não podem instituir ITCMD sobre herança de bens no exterior. Em prova, isso costuma aparecer como um teste de leitura fina da Constituição: a competência existe, mas depende de regulamentação complementar. Então, o gabarito é A porque, nos termos da CF, a cobrança do ITCMD sobre transmissão causa mortis de bens no exterior exige prévia lei complementar federal. Sem essa peça no tabuleiro, o Estado não pode simplesmente avançar.

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