De acordo com a Constituição Federal de 1988, as contribuições previdenciárias
- A)são instituídas exclusivamente pela União e incidem sobre as receitas decorrentes de exportação.
Errada, porque as contribuições previdenciárias não incidem sobre receitas de exportação e não são instituídas exclusivamente pela União nessa formulação.
- B)são instituídas pela União, pelos Estados e pelos Municípios, relativamente às atividades industriais, comerciais e de serviços.
Errada, porque Estados e Municípios não instituem contribuições previdenciárias dessa forma, e a referência a atividades industriais, comerciais e de serviços não corresponde ao modelo constitucional.
- C)não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação, mas incidem sobre a importação de produtos estrangeiros.
Certa, porque a Constituição afasta a incidência sobre receitas de exportação e admite a incidência sobre a importação de bens ou serviços.
- D)são instituídas exclusivamente pela União e pelo Distrito Federal e não podem incidir sobre a importação de serviços.
Errada, porque não existe essa competência exclusiva da União e do Distrito Federal, e a importação de serviços pode sim ser alcançada pela contribuição.
- E)são instituídas, preferencialmente, pela União e, subsidiariamente, pelos Estados, e têm suas alíquotas máximas fixadas em Resolução do Senado Federal.
Errada, porque contribuições previdenciárias não são instituídas preferencialmente por entes federados nem têm alíquotas fixadas pelo Senado como regra.
Gabarito: C
As contribuições previdenciárias fazem parte do bloco das contribuições sociais previstas na Constituição, especialmente no art. 195 da CF/88. A lógica aqui é simples: o sistema financia a seguridade social com várias bases de incidência, como folha de salários, receita ou faturamento, lucro e também importação de bens ou serviços. O ponto mais cobrado em prova é a vedação de incidência sobre receitas de exportação. A Constituição protege a exportação para estimular a atividade econômica e evitar exportar carga tributária junto com o produto. Isso aparece no art. 149, §2º, I, e também se conecta com o regime das contribuições sociais. Ao mesmo tempo, a CF permite a cobrança na importação de bens ou serviços do exterior, por meio da chamada contribuição do importador. Ou seja, a exportação fica fora, mas a importação entra no radar tributário. É exatamente essa a ideia da alternativa C. Então, o gabarito C está correto porque traduz essa combinação constitucional: não há incidência sobre receitas de exportação, mas há possibilidade de incidência sobre a importação de produtos estrangeiros e serviços do exterior, nos termos do art. 195, IV, da CF/88.