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Direito Tributário · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Considere que o Estado de Goiás pretenda alterar a regra vigente para repartição, entre os municípios, do produto da participação municipal nas receitas provenientes da arrecadação de ICMS. À luz das disposições constitucionais aplicáveis à matéria, tal desiderato

Gabarito: A

Aqui a ideia é simples: parte da arrecadação do ICMS pertence aos municípios, mas a Constituição não deixa esse rateio totalmente livre para o Estado mexer como quiser. O texto constitucional fixa a regra e abre uma pequena janela para disciplina por lei estadual. Hoje, do produto da arrecadação do ICMS destinado aos municípios, 3/4 devem ser repartidos conforme o valor adicionado nas operações e prestações realizadas em cada município. O ponto importante da questão está nos 25% restantes. A Constituição permite que até 1/4 desse produto seja distribuído por lei estadual, e ainda impõe um piso de 10 pontos percentuais dentro dessa fatia para critérios ligados à melhoria dos resultados de aprendizagem e ao aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos alunos. Isso está no art. 158, parágrafo único, da CF, com a redação dada pela EC 108/2020. Então, se o Estado de Goiás quer alterar a regra de repartição entre os municípios, isso é possível dentro desses limites constitucionais, por lei estadual, e não por emenda constitucional. Também não existe essa história de esperar 2028 para só então mexer no tema. A Constituição já autorizou a disciplina infraconstitucional e já definiu o núcleo obrigatório da repartição. Em resumo: a banca cobra se você sabe separar o que é repartição constitucional obrigatória do que pode ser ajustado pelo Estado. Aqui, o gabarito é a alternativa A porque ela reproduz exatamente o modelo constitucional vigente para a quota municipal do ICMS.

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