Três empresas, A, B e C, do mesmo grupo econômico foram notificadas da lavratura de autos de infração, com a constituição de créditos tributários por meio de lançamento de ofício. Em consulta ao advogado tributarista da empresa, resolveu-se o seguinte: pagar o débito exigido referente à empresa A, tendo em vista seu pequeno valor; parcelar o débito exigido referentemente à empresa B, tendo em vista seu valor elevado e pelo reconhecimento do cometimento da infração imputada a essa empresa; e impugnar administrativamente a exigência referente à empresa C, tendo em vista seu alto valor e a possibilidade jurídica de seu cancelamento. Diante dessa situação,
- A)A e B tiveram seus créditos extintos.
Errada, porque B não teve o crédito extinto: o parcelamento suspende a exigibilidade, mas não extingue o crédito.
- B)A e C tiveram seus créditos suspensos.
Errada, porque A teve o crédito extinto pelo pagamento, mas C apenas teve a exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa.
- C)B teve seu crédito excluído e C, suspenso.
Errada, porque parcelamento não exclui crédito tributário, e impugnação administrativa suspende a exigibilidade, não apenas a exclusão.
- D)A teve seu crédito extinto e B, suspenso.
Certa, porque o pagamento extingue o crédito tributário de A e o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito de B.
- E)B teve seu crédito extinto e C, suspenso.
Errada, porque B não teve o crédito extinto, e C não teve o crédito extinto nem suspenso por parcelamento; sua situação é de suspensão pela impugnação administrativa.
Gabarito: D
Aqui a chave é separar bem as três saídas clássicas do crédito tributário: extinção, suspensão e, em alguns temas, exclusão. No CTN, pagar o tributo apaga a dívida: isso é extinção do crédito (art. 156, I). Já parcelamento e impugnação administrativa não matam o crédito, apenas colocam sua exigibilidade em pausa, ou seja, suspendem (art. 151, VI, no parcelamento, e art. 151, III, na reclamação/impugnação e recursos administrativos). Aplicando ao enunciado: a empresa A pagou o débito, então seu crédito foi extinto. A empresa B parcelou, logo teve a exigibilidade suspensa, e não extinção. A empresa C impugnou administrativamente a exigência, o que também suspende a exigibilidade do crédito enquanto o processo administrativo estiver em curso. Perceba a pegadinha clássica da FCC: pagamento extingue; parcelamento e defesa administrativa suspendem. A banca gosta de trocar esses efeitos para ver se você sabe que nem toda solução para o débito significa o fim do crédito. Aqui, portanto, o item correto é o que afirma que A teve seu crédito extinto e B ficou com o crédito suspenso.