Determinado escritório de contabilidade estabelecido em um Município Brasileiro, atento às alterações da legislação tributária, especialmente em termos de entrada em vigor das novas normas complementares das leis, tratados, convenções internacionais e decretos, verificou que em 14/10/2021 deu-se a publicação em Diário Oficial dos seguintes atos normativos: (I) Convênio entre Estados; (II) ato normativo da Secretaria de Fazenda de um Estado; e (III) uma decisão coletiva de jurisdição administrativa da Secretaria de Fazenda de um Estado com eficácia normativa envolvendo um de seus clientes. Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário, os atos normativos acima publicados I, II e III, respectivamente, entram em vigor
- A)na data nele prevista, 14/10/2021 e 30 dias contados após 14/10/2021.
Correta, porque respeita o art. 103 do CTN: convênio na data prevista, ato normativo administrativo na publicação e decisão administrativa com eficácia normativa em 30 dias.
- B)14/10/2021, na data nele prevista e 15 dias contados após 14/10/2021.
Errada, porque inverte as regras do convênio e da decisão normativa, além de trocar o prazo da decisão administrativa por 15 dias, que não é o do CTN.
- C)na data nele prevista, 15 dias contados após 14/10/2021 e 14/10/2021.
Errada, porque atribui 15 dias ao ato normativo administrativo e coloca o convênio para valer na publicação, contrariando o art. 103 do CTN.
- D)14/10/2021, 14/10/2021 e 14/10/2021.
Errada, porque trata as três espécies como se todas entrassem em vigor na data da publicação, o que não é a disciplina do CTN.
- E)na data nele prevista, 14/10/2021 e 14/10/2021.
Errada, porque acerta apenas o ato normativo administrativo na publicação, mas erra o convênio e a decisão administrativa com eficácia normativa.
Gabarito: A
O CTN tem uma regrinha bem importante sobre entrada em vigor de certos atos tributários no art. 103. A lógica é separar o tipo de norma para saber quando ela começa a valer: convênios, atos normativos administrativos e decisões administrativas com eficácia normativa não entram todos no mesmo dia, o que costuma confundir bastante em prova. Pelo art. 103 do CTN, os convênios celebrados entre entes federativos entram em vigor na data neles prevista. Já os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, como uma norma da Secretaria de Fazenda, entram em vigor na data da sua publicação, salvo se a própria norma disser outra coisa. Por fim, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, quando a lei lhes atribui eficácia normativa, só passam a valer 30 dias após a publicação. É exatamente o caso do item III da questão. Então a sequência fica: I na data prevista; II na data da publicação; III 30 dias após a publicação. Por isso o gabarito A está correto: ele aplica, na ordem, as três hipóteses do art. 103 do CTN. Em prova da FCC, vale decorar esse trio como um pequeno mapa mental - convênio, ato administrativo, decisão normativa - porque a banca adora trocar a ordem para ver se você escorrega.