Determinado Estado brasileiro aumenta alíquota do ICMS em operações internas com veículos de passeio, mediante a publicação no Diário Oficial de 28/09/2022 de Lei Ordinária Estadual, estabelecendo data inicial de vigência em 28/10/2022, com o objetivo de fortalecer o erário enfraquecido no período da Pandemia de Covid-19. Nos termos previstos na Constituição Federal de 1988, a nova alíquota prevista por esta Lei Ordinária Estadual deve ser aplicada aos fatos geradores do ICMS ocorridos a partir
- A)da data da publicação da lei.
Incorreta: aplicar na data da publicação viola anterioridade anual e nonagesimal.
- B)do primeiro dia do exercício financeiro seguinte à publicação da lei.
Incorreta: falta mencionar a observância cumulativa da anterioridade nonagesimal.
- C)do exercício financeiro seguinte à publicação da lei, devendo ser observada também a anterioridade nonagesimal.
Correta: a majoração do ICMS exige exercício financeiro seguinte e prazo nonagesimal.
- D)da data de vigência prevista na própria lei.
Incorreta: a vigência prevista na lei não supera as limitações constitucionais ao poder de tributar.
- E)do nonagésimo dia após a data de vigência prevista na própria lei.
Incorreta: conta apenas a noventena e ainda a partir da vigência, ignorando a anterioridade anual.
Gabarito: C
A majoração de alíquota do ICMS deve observar a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal, pois não se enquadra nas exceções constitucionais. Assim, a lei publicada em 2022 só pode alcançar fatos geradores no exercício financeiro seguinte, respeitados também 90 dias. O gabarito oficial da questão 1 é C.