Caso houvesse sido publicada, em 17 de novembro de 2020, uma lei federal aumentando a alíquota do Imposto de Renda, relativamente a diversos tipos de rendimento tributados, o respectivo crédito tributário, majorado em razão dessa lei, só poderia ser cobrado a partir de
- A)18 de novembro de 2020.
Errada, porque a lei publicada em 17/11/2020 não pode ter cobrança majorada já no dia seguinte, em razão da anterioridade anual.
- B)1º de janeiro de 2021.
Certa, pois o IR observa a anterioridade anual e, por ser exceção constitucional, não exige a espera de 90 dias para a majoração.
- C)15 de fevereiro de 2021.
Errada, porque essa data não corresponde a nenhuma regra constitucional aplicável ao aumento do IR.
- D)16 de fevereiro de 2021.
Errada, porque o IR não fica submetido à noventena nessa hipótese, então não se espera 90 dias para cobrar a majoração.
- E)18 de novembro de 2021.
Errada, porque a cobrança não precisa esperar um ano completo contado da publicação; basta o início do exercício financeiro seguinte.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é a legalidade tributária com a trava da anterioridade. A Constituição impede que o Fisco cobre um tributo recém-criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada, salvo exceções. No caso do Imposto de Renda, existe uma peculiaridade importante: ele se submete à anterioridade anual, mas não à anterioridade nonagesimal. Isso está no art. 150, III, b e c, da CF/88, sendo que a alínea c traz exceção expressa para o IR. Traduzindo para o português do concurso: se a lei que aumentou a alíquota saiu em 17 de novembro de 2020, ainda em 2020 ela não pode produzir cobrança majorada. Como a regra é só esperar virar o exercício financeiro, a cobrança do crédito tributário com a nova alíquota só pode começar em 1º de janeiro de 2021. A banca adora testar essa dupla de anterioridades como se fosse pegadinha de trânsito: você pensa que sempre precisa esperar 90 dias, mas no IR essa etapa não entra. Então, aqui, a conta é simples: publicou em 2020, cobra a maior apenas a partir do começo de 2021.