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Direito Tributário · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Caso houvesse sido publicada, em 17 de novembro de 2020, uma lei federal aumentando a alíquota do Imposto de Renda, relativamente a diversos tipos de rendimento tributados, o respectivo crédito tributário, majorado em razão dessa lei, só poderia ser cobrado a partir de

Gabarito: B

Aqui a ideia central é a legalidade tributária com a trava da anterioridade. A Constituição impede que o Fisco cobre um tributo recém-criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada, salvo exceções. No caso do Imposto de Renda, existe uma peculiaridade importante: ele se submete à anterioridade anual, mas não à anterioridade nonagesimal. Isso está no art. 150, III, b e c, da CF/88, sendo que a alínea c traz exceção expressa para o IR. Traduzindo para o português do concurso: se a lei que aumentou a alíquota saiu em 17 de novembro de 2020, ainda em 2020 ela não pode produzir cobrança majorada. Como a regra é só esperar virar o exercício financeiro, a cobrança do crédito tributário com a nova alíquota só pode começar em 1º de janeiro de 2021. A banca adora testar essa dupla de anterioridades como se fosse pegadinha de trânsito: você pensa que sempre precisa esperar 90 dias, mas no IR essa etapa não entra. Então, aqui, a conta é simples: publicou em 2020, cobra a maior apenas a partir do começo de 2021.

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