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Direito Tributário · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O Presidente da República edita Medida Provisória para instituir taxa de fiscalização ambiental, publicada em 31/10/2022. O valor da taxa é fixo, mas leva em conta a potencialidade do dano ambiental da atividade e a variação do porte da empresa, aferível pela receita bruta. A medida provisória tem dispositivo expresso no sentido de que entra em vigor na data da publicação. A conversão em lei ocorre em 03/01/2023. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o tributo em questão é

Gabarito: B

Aqui tem dois pontos importantes: a espécie tributária e a regra de anterioridade. A taxa pode, sim, ser instituída por medida provisória se depois houver conversão em lei. O STF admite isso para tributos em geral, e a CF só impõe uma trava especial de exercício financeiro para a instituição ou majoração de impostos, não para taxas. No caso, a taxa de fiscalização ambiental tem natureza de taxa de polícia, porque decorre do poder de fiscalização do Estado. E o fato de o valor levar em conta a potencialidade do dano ambiental e o porte da empresa não invalida a cobrança, desde que isso seja usado como critério para graduar a cobrança, sem transformar a taxa em imposto disfarçado. O art. 145, parágrafo 2o, veda que taxa tenha a mesma base de cálculo própria de imposto, mas a jurisprudência do STF admite bases de cálculo compartilhadas apenas de forma parcial ou referencial, sem identidade integral. Quanto à cobrança, a medida provisória foi publicada em 31/10/2022 e convertida em lei em 03/01/2023. Para taxas, vale a anterioridade nonagesimal: só pode ser exigida depois de 90 dias da publicação da MP, porque, se a MP é convertida em lei, a contagem da noventena começa na publicação da medida provisória. Como os 90 dias se completam já em 2023, a cobrança pode ocorrer nesse mesmo ano. Por isso, o gabarito é a alternativa B: o tributo é válido e pode ser cobrado em 2023, desde que respeitado o prazo de 90 dias da publicação da medida provisória.

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