Um gestor público estadual teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, que o condenou ao pagamento de multa e à reposição de determinado valor ao erário. Esgotadas as providências administrativas cabíveis, o processo é atribuído ao Procurador do Estado, para promover as medidas judiciais pertinentes em face do gestor condenado. Nesse caso, o Procurador do Estado deve ajuizar
- A)execução fiscal, sendo que a pretensão, no caso, é imprescritível.
Errada: a cobrança é feita por execução fiscal, mas a pretensão não é imprescritível, pois incide prazo prescricional de 5 anos.
- B)ação monitória, observado o prazo prescricional de três anos.
Errada: não cabe ação monitória para cobrar multa e débito já constituídos pelo Tribunal de Contas, além de o prazo de 3 anos não ser o aplicável.
- C)execução fiscal, observado o prazo prescricional de cinco anos.
Certa: a cobrança do débito e da multa fixados pelo Tribunal de Contas é feita por execução fiscal, com prescrição quinquenal.
- D)ação ordinária de cobrança, observado o prazo prescricional de cinco anos.
Errada: não se usa ação ordinária de cobrança quando já há título apto à execução fiscal, e o prazo não é de 5 anos nessa via comum.
- E)ação ordinária de cobrança, observado o prazo prescricional de três anos.
Errada: além de não ser ação ordinária de cobrança, o prazo de 3 anos não corresponde ao regime jurídico da hipótese.
Gabarito: C
Quando o Tribunal de Contas imputa débito ou aplica multa, o resultado pode virar título executivo e ser cobrado judicialmente. Nessa situação, o caminho normal não é ação ordinária de cobrança nem monitória: o Estado usa a execução fiscal, com base na Lei 6.830/1980, porque já existe um crédito definido em decisão do órgão de contas. A lógica é simples: se o Tribunal de Contas apurou a responsabilidade do gestor e fixou multa e reposição ao erário, a Administração não precisa “rediscutir tudo do zero” em uma ação comum. Ela parte para a cobrança executiva, que é mais rápida e adequada para crédito já constituído. O prazo prescricional também segue a regra geral de cobrança da Fazenda Pública, que é de 5 anos. Em prova, a banca adora confundir você com ação ordinária, monitória ou até com ideia de imprescritibilidade. Aqui, porém, estamos falando de cobrança de multa e de débito fixados pelo Tribunal de Contas, então vale o prazo quinquenal. Por isso, o gabarito é a letra C: execução fiscal, observado o prazo prescricional de cinco anos. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que multa aplicada por Tribunal de Contas é cobrável por execução fiscal, aplicando-se a prescrição quinquenal.