De acordo com a Constituição Federal, o veículo normativo próprio para o estabelecimento de alíquota mínima para o IPVA, em âmbito nacional, é
- A)o Decreto do Executivo estadual.
Errada, porque decreto do Executivo estadual não tem competência constitucional para fixar alíquota mínima nacional de IPVA.
- B)a Resolução do Senado Federal.
Certa, pois a Constituição Federal atribui ao Senado Federal a definição da alíquota mínima do IPVA em âmbito nacional.
- C)o Decreto legislativo.
Errada, porque decreto legislativo não é o veículo normativo previsto pela CF para essa matéria.
- D)a Lei complementar estadual.
Errada, porque lei complementar estadual não é o instrumento constitucional adequado para fixar alíquota mínima nacional de IPVA.
- E)a Lei complementar federal.
Errada, porque a CF não reserva essa função à lei complementar federal, mas sim à Resolução do Senado Federal.
Gabarito: B
O IPVA é um imposto estadual e do Distrito Federal, previsto no art. 155, III, da Constituição. Em regra, cada ente pode organizar sua tributação dentro das balizas constitucionais, mas a CF reserva ao Senado Federal um papel importante quando o assunto é alíquota mínima em âmbito nacional. A ideia é simples: se cada Estado pudesse fixar a mínima como quisesse, viraria uma verdadeira competição tributária sem freio. Por isso, a Constituição entrega ao Senado Federal a edição da resolução que fixa essa alíquota mínima, justamente para dar uniformidade nacional ao tema. O fundamento está no art. 155, § 6º, da CF. Então, no caso perguntado, o veículo normativo próprio não é lei complementar, nem decreto, nem decreto legislativo. O instrumento correto é a Resolução do Senado Federal, que é a forma constitucionalmente prevista para estabelecer essa baliza do IPVA. Em prova, quando aparecer IPVA + alíquota mínima nacional, pense direto em Senado. Resumo de memória: IPVA é imposto estadual, mas a alíquota mínima nacional é definida por resolução do Senado. É a CF fazendo controle de rota para evitar cada Estado inventar a sua própria estrada tributária.