Empresa mineira, fabricante de computadores, contrata, onerosamente, transportadora paulista para transportar 1.000 monitores de sua fábrica, em Belo Horizonte/MG, para comprador localizado em Vitória/ES. Com base na situação relatada e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o ICMS relativo à prestação de serviços de transporte interestadual dos computadores é devido ao Estado
- A)de São Paulo, sendo incidente no início do transporte.
Errada, porque o fato de a transportadora ser de São Paulo não define o ente competente; no transporte interestadual, o ICMS é devido ao Estado onde começa a prestação.
- B)de Minas Gerais, sendo incidente no término do transporte.
Errada, porque Minas Gerais até é o Estado competente, mas a incidência não ocorre no término do transporte, e sim no início da prestação.
- C)do Espírito Santo, sendo incidente no término do transporte.
Errada, porque o Espírito Santo é apenas o destino da carga, e o destino não é o critério geral de definição do local do ICMS-transporte.
- D)de Minas Gerais, sendo incidente no início do transporte.
Certa, porque a LC 87/1996 atribui o ICMS do transporte interestadual ao Estado onde se inicia a prestação, que no caso é Minas Gerais.
- E)de São Paulo, sendo incidente no término do transporte.
Errada, porque São Paulo não é o Estado de início da prestação nem o local de destino, então não recebe o ICMS nessa hipótese.
Gabarito: D
No ICMS sobre transporte, a regra que costuma cair em prova é simples: o imposto pertence ao Estado onde a prestação começa. A Lei Complementar 87/1996 trata disso no art. 11, II, "a" e "b", e, para transporte interestadual, o ponto de partida é o local de início da prestação. Então, não importa de onde seja a transportadora nem para onde a carga vai: o que manda é onde o serviço começou. Na questão, a mercadoria sai de Belo Horizonte/MG com destino a Vitória/ES. Logo, o ICMS da prestação de serviço de transporte interestadual é devido a Minas Gerais, porque ali teve início o transporte. É aquela lógica tributária que a banca adora: o dinheiro vai para quem “recebe” o início do fato gerador, não para quem você imagina que tenha mais ligação econômica com a operação. O gabarito D está correto exatamente por isso: Estado de Minas Gerais, com incidência no início do transporte. A transportadora ser paulista não muda nada, pois a regra do local da prestação prevalece sobre a sede da empresa prestadora. Resumo de prova: transporte interestadual - ICMS no Estado de início da prestação. Se você lembrar disso, já derruba a pegadinha antes que ela derrube você.