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Direito Tributário · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

No que concerne às obrigações tributárias a cargo das pessoas jurídicas de direito público, na forma disciplinada pelas Instruções Normativas da RFB nº 971/2019 e nº 1234/2012, e suas atualizações, tem-se que os Estados, Municípios, Distrito Federal, bem como suas autarquias e fundações públicas, a partir da edição da Emenda Constitucional nº 20, de 1998,

Gabarito: A

A ideia central aqui é simples: depois da EC nº 20/1998, os entes públicos e suas entidades, quando atuam como empregadores no regime do RGPS, não ficaram “fora do jogo” previdenciário. Ou seja, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações públicas podem ser chamados a recolher contribuições na condição de empregadores, observadas as regras da legislação e das Instruções Normativas da RFB. O ponto que mais cai em prova é este: o fato de ser pessoa jurídica de direito público não gera imunidade geral para contribuições previdenciárias. A sujeição existe quando houver relação com segurados do RGPS, especialmente nas hipóteses previstas na IN RFB nº 971/2019 e na IN RFB nº 1234/2012, que tratam da retenção, recolhimento e obrigações acessórias. O gabarito A está correto porque reconhece justamente essa submissão à incidência e ao pagamento da contribuição previdenciária, inclusive em situações ligadas a vínculos de livre nomeação e exoneração, quando houver enquadramento nas regras do RGPS. Em prova da FCC, desconfie de alternativas que prometem imunidade ampla para o ente público, porque a banca gosta de testar essa diferença entre regime próprio, RGPS e dever de retenção. Em resumo: pessoa jurídica de direito público não é sinônimo de isenção previdenciária total. O que manda é a natureza da relação jurídica e a disciplina legal aplicável ao caso.

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