Determinada lei estadual estabelece que será cobrada taxa pela prestação de serviço de alteração de registro e expedição de certificado de veículo automotor, quando decorrente de transferência de propriedade, calculada segundo o tipo, a potência e o ano de fabricação do veículo. Consideradas as disposições constitucionais e legais pertinentes, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a cobrança da taxa em questão, nos termos da referida lei estadual, é
- A)legítima, uma vez que se admite a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto.
Incorreta. A possibilidade de aproveitar elemento de base de imposto não legitima critério sem relação com o custo ou a atividade estatal.
- B)legítima, uma vez que, com base em indicadores de patrimônio e rendimentos do contribuinte, é graduada segundo sua capacidade econômica.
Incorreta. Taxa não é tributo destinado a graduar capacidade contributiva por patrimônio ou renda do contribuinte.
- C)legítima, uma vez que sua instituição decorre do regular exercício do poder de polícia e da utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte.
Incorreta. A existência de serviço ou poder de polícia não basta; a base de cálculo também precisa ter pertinência com a atuação estatal.
- D)ilegítima, uma vez que viola a competência legislativa da União para estabelecer normas gerais em matéria tributária, mediante lei complementar.
Incorreta. O vício apontado não é invasão da competência da União para normas gerais, mas inadequação constitucional da base da taxa.
- E)ilegítima, uma vez que se baseia unicamente em elementos que não guardam correlação com o serviço prestado, sendo afetos à condição da pessoa ou aos bens isoladamente considerados.
Correta. Tipo, potência e ano do veículo, usados isoladamente, refletem características do bem e não o custo da alteração de registro ou expedição do certificado.
Gabarito: E
Taxa deve guardar relação razoável com o custo da atividade estatal específica ou do poder de polícia. O STF admite algum aproveitamento de elementos de base de imposto apenas quando houver pertinência com a atividade, mas rejeita taxas calculadas unicamente por características patrimoniais do bem sem correlação com o serviço prestado.