Consoante ao que dispõe o Código Tributário Nacional,
- A)a atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir e é irrevogável.
Errada, porque a atribuição não é irrevogável: o CTN permite sua revogação a qualquer tempo pelo ente que a conferiu.
- B)o não exercício da competência tributária a defere à pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Errada, porque o não exercício da competência não transfere essa competência para outro ente público, já que ela é indelegável.
- C)tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito ou não, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Errada, porque tributo não pode constituir sanção por ato ilícito; o CTN diz exatamente o contrário no conceito legal de tributo.
- D)a natureza jurídica específica do tributo é determinada pela destinação legal do produto da sua arrecadação.
Errada, porque a natureza jurídica do tributo é definida pelo fato gerador, e não pela destinação do produto da arrecadação.
- E)há previsão legal de casos em que é possível a delegação da atribuição de arrecadar.
Certa, porque o CTN admite a delegação da atribuição de arrecadar e fiscalizar tributos entre pessoas jurídicas de direito público.
Gabarito: E
O CTN separa bem duas ideias que muita gente mistura: competência tributária e capacidade tributária ativa. Competência é o poder de criar tributos, e isso a Constituição entrega a cada ente federativo de forma própria e indelegável. Já a cobrança, arrecadação e fiscalização podem ser atribuídas a outro ente, dentro das hipóteses legais. É aí que a questão pega você no detalhe. No art. 7 do CTN, a competência tributária é indelegável, mas há previsão de delegação da atribuição de arrecadar ou fiscalizar tributos. Em outras palavras: um ente não “empresta” seu poder de instituir tributo, mas pode transferir funções administrativas ligadas a ele, se a lei permitir. Isso é exatamente o que torna a alternativa E correta. Esse ponto aparece muito em prova porque a banca gosta de trocar os verbos. Instituir tributo não pode. Arrecadar e fiscalizar, em certos casos, podem. Então, quando o enunciado fala em delegação de atribuição, a resposta correta é a que trata dessa possibilidade administrativa, não da criação do tributo em si. Outro detalhe clássico: a atribuição conferida pode ser revogada a qualquer tempo e não altera a competência tributária. Ou seja, o ente continua dono da competência, só desloca algumas funções operacionais. Parece só jogo de palavras, mas em Direito Tributário o jogo de palavras costuma cair na sua prova.