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Direito Tributário · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Consoante ao que dispõe o Código Tributário Nacional,

Gabarito: E

O CTN separa bem duas ideias que muita gente mistura: competência tributária e capacidade tributária ativa. Competência é o poder de criar tributos, e isso a Constituição entrega a cada ente federativo de forma própria e indelegável. Já a cobrança, arrecadação e fiscalização podem ser atribuídas a outro ente, dentro das hipóteses legais. É aí que a questão pega você no detalhe. No art. 7 do CTN, a competência tributária é indelegável, mas há previsão de delegação da atribuição de arrecadar ou fiscalizar tributos. Em outras palavras: um ente não “empresta” seu poder de instituir tributo, mas pode transferir funções administrativas ligadas a ele, se a lei permitir. Isso é exatamente o que torna a alternativa E correta. Esse ponto aparece muito em prova porque a banca gosta de trocar os verbos. Instituir tributo não pode. Arrecadar e fiscalizar, em certos casos, podem. Então, quando o enunciado fala em delegação de atribuição, a resposta correta é a que trata dessa possibilidade administrativa, não da criação do tributo em si. Outro detalhe clássico: a atribuição conferida pode ser revogada a qualquer tempo e não altera a competência tributária. Ou seja, o ente continua dono da competência, só desloca algumas funções operacionais. Parece só jogo de palavras, mas em Direito Tributário o jogo de palavras costuma cair na sua prova.

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