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Direito Tributário · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Por engano, José da Silva pagou duas vezes o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano), uma vez ao Município de Teresina e outra vez ao município vizinho, relativamente ao exercício de 2010, efetuando esses pagamentos em dobro no dia 10 de janeiro de 2010. Um mês após o pagamento, José apresentou a uma das administrações tributárias um pedido de restituição do indébito, demonstrando que houve pagamento em dobro de um mesmo débito e que sua sede fica em Teresina. Entretanto, os julgadores de primeiro e segundo graus decidiram pelo indeferimento do pedido de restituição, em decisão final publicada no dia 05 de janeiro de 2017. Esgotada a fase administrativa, com impossibilidade de novo recurso, José procurou, no dia 20 de dezembro de 2018, um advogado para saber se podia ingressar com ação judicial, com objetivo de receber do município vizinho o que foi pago indevidamente. Com base no Código Tributário Nacional (CTN), o advogado respondeu:

Gabarito: B

Aqui o ponto principal é separar duas coisas: o prazo para pedir a devolução do tributo pago indevidamente e o prazo para atacar a decisão administrativa que negou essa devolução. No CTN, o pedido de restituição, em regra, deve ser feito em 5 anos, contados da extinção do crédito tributário (art. 168). Só que, se a via administrativa foi usada e a Administração negou o pedido, nasce a chamada ação anulatória da decisão administrativa, com prazo de 2 anos, conforme o art. 169 do CTN. No caso, José pediu a restituição no prazo correto, mas teve o pedido indeferido em decisão final publicada em 05/01/2017. A partir dessa publicação, passou a correr o prazo de 2 anos para ir ao Judiciário. Como ele procurou advogado em 20/12/2018, ainda estava dentro do prazo. Ou seja, a porta do Judiciário não fechou aqui; ela só tinha uma tranca com prazo, e ele ainda chegou antes do fim. Por isso, a ideia central do gabarito é: depois da negativa administrativa definitiva, José ainda pode ajuizar ação judicial dentro de 2 anos para discutir a restituição. A banca está cobrando exatamente a leitura combinada dos arts. 168 e 169 do CTN, tema clássico de repetição de indébito e impugnação da decisão administrativa.

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