Os entes políticos União, Estados, DF e Municípios necessitam arrecadar tributos suficientes à realização de suas respectivas gestões governamentais. Para tanto, diversas espécies tributárias devem ser instituídas. Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, a espécie tributária a ser instituída e a respectiva destinação do seu produto arrecadado, para cobrir os gastos, é
- A)imposto na fiscalização da emissão de passaporte.
Errada, porque emissão de passaporte envolve poder de polícia e não imposto, além de a destinação do valor não ser compatível com imposto.
- B)taxa de serviço público na utilização de rede de esgoto instalada.
Certa, porque a utilização de rede de esgoto é serviço público específico e divisível, hipótese típica de taxa de serviço público segundo o CTN, art. 77.
- C)contribuição de melhoria na realização de qualquer obra pública.
Errada, porque contribuição de melhoria só cabe em razão de obra pública que gere valorização imobiliária, não em qualquer obra pública.
- D)taxa de polícia nas atividades gerais do ente político respectivo.
Errada, porque taxa de polícia não se destina a cobrir atividades gerais do ente político, mas o exercício regular do poder de polícia sobre determinada atividade.
- E)taxa de serviço público na fiscalização de higiene em bares e restaurantes.
Errada, porque fiscalização de higiene em bares e restaurantes é hipótese de taxa de polícia, e não de taxa de serviço público.
Gabarito: B
No CTN, a regra é simples: imposto não tem destinação vinculada ao gasto estatal, enquanto taxa e contribuição de melhoria têm relação direta com uma atuação do poder público. Por isso, quando a pergunta fala em tributo instituído para cobrir gastos de um serviço específico, você já deve pensar em taxa, e não em imposto. A taxa pode nascer do exercício regular do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (CTN, art. 77). É exatamente aí que a banca costuma pegar o aluno: ela descreve um serviço identificado e divisível, e o tributo adequado é a taxa de serviço. No caso da alternativa B, a utilização de rede de esgoto instalada configura serviço público específico e divisível, permitindo a cobrança de taxa. O raciocínio bate com o CTN e com a lógica consolidada na jurisprudência do STF e do STJ sobre taxa de serviços públicos: precisa haver referibilidade individualizável entre o serviço e o contribuinte. Resumo de prova: se há serviço público específico e divisível, pense em taxa; se houver obra pública e valorização imobiliária, pense em contribuição de melhoria; se houver riqueza ou situação geral, sem vinculação direta, pense em imposto. Nesta questão, a chave é enxergar a rede de esgoto como serviço público remunerável por taxa.