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Direito Tributário · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Na seara da responsabilidade tributária, a responsabilidade conhecida como regressiva ou “para trás” é aquela que se configura

Gabarito: C

A chamada responsabilidade tributária regressiva, ou "para trás", aparece quando a lei empurra o recolhimento do tributo para depois da ocorrência do fato gerador. Em vez de pagar na saída da mercadoria ou na prestação do serviço, o pagamento fica para um momento posterior, normalmente concentrado em uma etapa seguinte da cadeia econômica. Isso é o que muita doutrina chama de diferimento. A ideia é simples: o tributo nasce no fato gerador, mas o recolhimento é postergado. Então, não há antecipação, e sim adiamento do pagamento. Por isso, a expressão "para trás" ajuda bastante: o dever de recolher fica jogado para trás no tempo. No Direito Tributário, esse mecanismo costuma aparecer em contextos de substituição tributária ou regimes especiais de arrecadação. O ponto central é que a lei não está mudando o momento em que o fato gerador ocorre, e sim o momento em que o tributo será exigido. Doutrina e prática administrativa tratam isso como diferimento. Assim, o gabarito é a letra C, porque descreve exatamente o adiamento do recolhimento do tributo para depois do fato gerador. A letra D fala em adiantamento, que é lógica oposta e remete à substituição tributária "para frente".

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