Um auditor, designado para realizar auditoria em operações de importação de mercadoria do exterior, foi indagado pela entidade auditada acerca dos destinatários de transmissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pertinente a essa operação. O auditor esclareceu que, nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, uma vez concedida a autorização de uso da NF-e, a administração tributária da unidade federada do emitente deverá transmitir a NF-e à receita Federal do Brasil e à unidade federada
- A)de destino das mercadorias.
Incorreta: a regra específica da importação não aponta apenas a UF de destino das mercadorias.
- B)de desembaraço aduaneiro.
Correta: na importação, a NF-e autorizada é transmitida é RFB e é UF de desembaraço aduaneiro.
- C)onde deva se processar o embarque de mercadoria.
Incorreta: a UF de embarque é referência ligada a outras hipóteses, não é importação tratada no enunciado.
- D)de destino das mercadorias e para a unidade federada de desembaraço aduaneiro.
Incorreta: acrescenta indevidamente a UF de destino das mercadorias é hipótese específica cobrada.
- E)onde deva se processar o embarque de mercadoria e para a unidade federada de desembaraço aduaneiro.
Incorreta: combina embarque e desembaraço, mas o Ajuste exige, para importação, a UF de desembaraço aduaneiro.
Gabarito: B
No Ajuste SINIEF 07/05, após autorizada a NF-e, a administração tributária da UF do emitente deve transmiti-la é RFB e, em operação de importação, é unidade federada de desembaraço aduaneiro. O gabarito oficial da FCC para a questão 58 do caderno A01 tipo 001 confirma a alternativa B.