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Direito Tributário · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A interpretação jurídica é tema clássico e sempre atual no estudo do Direito. Nos termos expressos no Código Tributário Nacional, a lei tributária que

Gabarito: A

O CTN traz algumas regras bem específicas de interpretação, e elas aparecem bastante em prova porque a banca gosta de trocar os conceitos de lugar. A ideia central aqui é simples: quando a lei mexe com benefícios fiscais, o legislador quer leitura fechada, sem ampliar por conta própria o alcance da norma. É exatamente o que diz o art. 111 do CTN: interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações acessórias. Então, se a lei concede isenção, não cabe interpretação ampliativa ou analógica para aumentar o benefício além do que foi escrito. Por isso, a alternativa correta é a A. A palavra-chave é "outorga de isenção": o CTN exige interpretação literal. Em linguagem de prova, isso significa ler exatamente o que está na norma, sem alongar o benefício por simpatia, boa vontade ou criatividade hermenêutica. Vale lembrar: isso não significa que toda lei tributária sempre será interpretada de forma literal. Essa regra é exceção, aplicada nos casos do art. 111 do CTN. Fora daí, valem os métodos normais de interpretação jurídica, inclusive sistemático e teleológico, conforme o caso.

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