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Direito Tributário · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A União publica no seu Diário Oficial decreto concedendo isenção de ICMS a diversos produtos da cesta básica, no intuito de reduzir os preços ao consumidor final. Nos termos previstos na Constituição Federal de 1988, esta isenção

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: ICMS é imposto estadual, então a União não pode sair por aí concedendo isenção dele como se fosse dona do tributo. A Constituição fecha essa porta no art. 151, III, ao vedar à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do DF e dos Municípios. Em outras palavras: cada ente cuida do seu imposto, sem “interferência carinhosa” de fora. No caso do ICMS, a desoneração precisa observar o regime próprio do imposto, inclusive a disciplina de convênios no âmbito do CONFAZ, conforme a LC 24/1975. Mas isso não autoriza decreto da União concedendo isenção. Decreto, aliás, é ainda mais frágil aqui, porque nem lei federal resolveria o problema de competência. Por isso o gabarito é a letra D: a isenção é inconstitucional porque a União não pode conceder isenção de tributo estadual. A lógica federativa do sistema tributário é justamente evitar que um ente invada a esfera tributária do outro.

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