A União publica no seu Diário Oficial decreto concedendo isenção de ICMS a diversos produtos da cesta básica, no intuito de reduzir os preços ao consumidor final. Nos termos previstos na Constituição Federal de 1988, esta isenção
- A)seria constitucional, se fosse concedida por Lei Complementar Federal.
Errada, porque nem lei complementar federal pode autorizar a União a isentar ICMS, já que falta competência constitucional para isso.
- B)seria constitucional, se fosse concedida por Lei Ordinária Federal.
Errada, porque lei ordinária federal também não pode conceder isenção de imposto estadual, por vedação expressa da Constituição.
- C)seria constitucional, se fosse concedida por Resolução do Senado Federal.
Errada, porque resolução do Senado trata de matérias específicas de competência do Senado, mas não serve para a União conceder isenção de ICMS.
- D)é inconstitucional, porque a União não pode conceder isenção de tributo Estadual.
Certa, pois a Constituição proíbe a União de conceder isenção de tributo estadual, como é o caso do ICMS.
- E)é inconstitucional, porque a União não pode conceder isenção de imposto Estadual, apesar de ter a possibilidade de conceder isenção de imposto Municipal.
Errada, porque a União também não pode conceder isenção de imposto municipal; a vedação constitucional alcança tributos estaduais, distritais e municipais.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: ICMS é imposto estadual, então a União não pode sair por aí concedendo isenção dele como se fosse dona do tributo. A Constituição fecha essa porta no art. 151, III, ao vedar à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do DF e dos Municípios. Em outras palavras: cada ente cuida do seu imposto, sem “interferência carinhosa” de fora. No caso do ICMS, a desoneração precisa observar o regime próprio do imposto, inclusive a disciplina de convênios no âmbito do CONFAZ, conforme a LC 24/1975. Mas isso não autoriza decreto da União concedendo isenção. Decreto, aliás, é ainda mais frágil aqui, porque nem lei federal resolveria o problema de competência. Por isso o gabarito é a letra D: a isenção é inconstitucional porque a União não pode conceder isenção de tributo estadual. A lógica federativa do sistema tributário é justamente evitar que um ente invada a esfera tributária do outro.