Com o intuito de promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país, a União editou os seguintes atos: I. Isenção de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. II. Tributação da renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações. III. Concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País. Nos termos previstos pela Constituição Federal de 1988, há vedação expressa para o previsto APENAS em
- A)III.
Errada, porque o item III não é vedado pela CF: o art. 151, parágrafo único, permite incentivos fiscais para reduzir desigualdades regionais.
- B)I e II.
Certa, pois os itens I e II reproduzem vedações expressas do art. 151 da CF/88.
- C)I e III.
Errada, porque o item III é autorizado constitucionalmente, e não proibido.
- D)II e III.
Errada, porque o item II é vedado, mas o item III não é.
- E)II.
Errada, porque o item II realmente é vedado, porém o enunciado não aponta só ele: também há vedação no item I.
Gabarito: B
Aqui a Constituição faz uma defesa bem clara do pacto federativo: a União não pode sair atropelando a autonomia tributária de Estados, DF e Municípios. O artigo 151 da CF/88 traz duas vedações bem conhecidas: a União não pode instituir isenções de tributos de competência dos outros entes e também não pode tributar a renda das obrigações da dívida pública desses entes em nível superior ao que fixa para as suas próprias obrigações. Na prática, isso significa que os itens I e II descrevem condutas proibidas pela Constituição. Já o item III é o contrário de um problema: o parágrafo único do artigo 151 permite a concessão de incentivos fiscais para promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as regiões do país. Ou seja, aqui a Constituição não proíbe, ela autoriza com finalidade federativa e regional. Por isso, o gabarito é a letra B. A pegadinha da FCC costuma ser misturar uma vedação expressa com uma autorização constitucional parecida no texto. Quem lê rápido acha que tudo é limitação ao poder de tributar, mas o item III é uma hipótese permitida, não uma vedação. Resumo de prova: artigo 151, incisos I e II, são proibições; parágrafo único, incentivo regional, é permitido. A banca adora esse contraste.