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Direito Tributário · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Com o intuito de promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país, a União editou os seguintes atos: I. Isenção de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. II. Tributação da renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações. III. Concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País. Nos termos previstos pela Constituição Federal de 1988, há vedação expressa para o previsto APENAS em

Gabarito: B

Aqui a Constituição faz uma defesa bem clara do pacto federativo: a União não pode sair atropelando a autonomia tributária de Estados, DF e Municípios. O artigo 151 da CF/88 traz duas vedações bem conhecidas: a União não pode instituir isenções de tributos de competência dos outros entes e também não pode tributar a renda das obrigações da dívida pública desses entes em nível superior ao que fixa para as suas próprias obrigações. Na prática, isso significa que os itens I e II descrevem condutas proibidas pela Constituição. Já o item III é o contrário de um problema: o parágrafo único do artigo 151 permite a concessão de incentivos fiscais para promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as regiões do país. Ou seja, aqui a Constituição não proíbe, ela autoriza com finalidade federativa e regional. Por isso, o gabarito é a letra B. A pegadinha da FCC costuma ser misturar uma vedação expressa com uma autorização constitucional parecida no texto. Quem lê rápido acha que tudo é limitação ao poder de tributar, mas o item III é uma hipótese permitida, não uma vedação. Resumo de prova: artigo 151, incisos I e II, são proibições; parágrafo único, incentivo regional, é permitido. A banca adora esse contraste.

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