A Constituição Federal de 1988 outorgou à União a competência para instituir vários impostos. Relativamente a essa competência, é correto afirmar que
- A)o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos pode ser efetuado pela União, pois isso não caracteriza delegação da competência que lhe foi constitucionalmente atribuída.
Certa: o art. 7 do CTN admite delegacao do encargo ou da funcao de arrecadar tributos, inclusive a pessoas de direito privado, sem transferencia da competencia tributaria.
- B)os Estados passaram a ter competência para tributar as grandes fortunas, em razão de a União não ter exercido sua competência para instituir referido imposto.
Errada: a omissao da União em instituir imposto sobre grandes fortunas nao transfere essa competencia aos Estados, pois a competencia continua sendo da União.
- C)a União tem competência legislativa plena em relação a esses impostos, excetuados os casos em que a receita deles seja distribuída entre outras pessoas jurídicas de direito público, hipótese em que a competência será concorrente, em âmbito restrito.
Errada: a distribuicao da receita a outros entes nao transforma a competencia tributaria em concorrente; a competencia continua sendo da pessoa constitucionalmente indicada.
- D)os Estados e os Municípios poderão exercer essa competência plena, de maneira subsidiária, no caso de a União não a exercer.
Errada: Estados e Municipios nao exercem, de modo subsidiario, a competencia da Uniao para instituir impostos federais apenas porque ela nao agiu.
- E)a atribuição da função de fiscalizar os impostos federais, que decorre da competência que a Constituição Federal atribuiu à União para instituí-los, é indelegável.
Errada: a fiscalizacao dos impostos federais pode ser atribuida e exercida por outros sujeitos, sem que isso importe delegacao de competencia, conforme o CTN.
Gabarito: A
A Constituição dá à União a competência para instituir vários impostos, mas isso nao significa que tudo ligado a esses tributos tenha de ficar “na mao” dela. Uma coisa é a competencia tributaria, que é o poder de criar o tributo por lei; outra, bem diferente, sao as funcoes de arrecadar, fiscalizar e executar atos materiais ligados ao tributo. Essas funcoes podem ser delegadas, sem que haja transferencia da competencia constitucional. Isso aparece no art. 7 do CTN, que permite o cometimento, a pessoa de direito publico ou privado, do encargo ou da funcao de arrecadar tributos, e tambem a atribuicao de fiscaliza-los, sem que isso importe delegacao de competencia tributaria. Por isso o gabarito é a letra A: a União pode, sim, cometer a pessoa de direito privado o encargo de arrecadar tributos, e isso nao muda quem é o titular da competencia para instituir o imposto. Em linguagem de prova: competencia legislativa tributaria nao se confunde com atividade administrativa de arrecadação e fiscalizacao. As outras alternativas misturam conceitos de proposito. A banca FCC adora essa confusao entre criar o tributo e cuidar da sua cobran?a. Se voce separar esses dois planos, a questão fica bem mais amigavel. Resumo mental: competencia tributaria é indelegavel; funcoes de arrecadar e fiscalizar podem ser delegadas, nos termos do CTN.