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Direito Tributário · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

A respeito da natureza jurídica do lançamento do crédito tributário, a doutrina adotada expressamente pelo Código Tributário Nacional, é a que entende que o crédito tributário não existe antes do seu lançamento. Tal corrente é conhecida como

Gabarito: A

O lançamento é o procedimento administrativo que formaliza o crédito tributário e identifica, no caso concreto, quem deve pagar, quanto e por quê. A questão cobra a teoria sobre a natureza jurídica do lançamento adotada pelo CTN. Para essa linha, o crédito tributário só ganha existência jurídica após o lançamento, como se o lançamento fosse o ato que o faz nascer de verdade no mundo do Direito. É por isso que a corrente é chamada de constitutivista: ela entende que o lançamento constitui o crédito tributário. Antes dele, há apenas a obrigação tributária em abstrato e a ocorrência do fato gerador, mas o crédito, em si, ainda não estaria constituído. O CTN é tradicionalmente lido, nessa parte, como aderindo a essa visão, especialmente quando trata do lançamento como o ato que constitui o crédito tributário (art. 142 do CTN). Na prática de prova, sempre que a banca disser que o crédito não existe antes do lançamento, você deve lembrar da teoria constitutivista, sem drama e sem susto. Resumo de bolso: fato gerador acontece, obrigação nasce; lançamento vem depois e constitui o crédito. Por isso o gabarito é a letra A.

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