De acordo com o Código Tributário Nacional, a lei tributária que deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, e quanto a outras situações previstas, é aquela que
- A)tenha sido declarada parcialmente inconstitucional, sem redução de texto, em controle concentrado de constitucionalidade.
Errada: a hipótese de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto não é o critério do art. 112 do CTN.
- B)define infrações ou que comina penalidades ao infrator.
Certa: o art. 112 do CTN determina interpretação mais favorável ao acusado para lei que define infrações ou comina penalidades.
- C)tem cunho expressamente interpretativo e que produz efeitos retroativos.
Errada: lei interpretativa com efeitos retroativos se relaciona ao art. 106 do CTN, não ao art. 112.
- D)estabelece os efeitos e o alcance da decadência e da prescrição tributárias.
Errada: decadência e prescrição têm disciplina própria no CTN, mas não são o foco da interpretação favorável ao acusado do art. 112.
- E)identifica, de modo impreciso, o contribuinte do tributo ou o respectivo responsável.
Errada: identificação imprecisa do contribuinte ou responsável não corresponde ao comando legal cobrado na questão.
Gabarito: B
A questão cobra uma regra clássica do CTN sobre interpretação favorável ao acusado. O ponto central está no art. 112: a lei tributária que define infrações, ou que comina penalidades, deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado quando houver dúvida, por exemplo, sobre a capitulação legal do fato, a natureza ou circunstâncias materiais do fato, a autoria, imputabilidade, ou a natureza da penalidade aplicável. Repare que aqui a lógica é bem parecida com o que acontece no Direito Penal: se a norma está falando de infração tributária e punição, a interpretação não pode sair pesando a mão contra o contribuinte quando houver incerteza. O CTN, nesse ponto, adota uma solução protetiva para evitar sanções com base em dúvida interpretativa. Por isso o gabarito é a letra B. Ela descreve exatamente a hipótese do art. 112 do CTN: lei que define infrações ou comina penalidades ao infrator. As outras alternativas tratam de temas diferentes, como controle de constitucionalidade, interpretação retroativa de lei interpretativa, decadência/prescrição e identificação do sujeito passivo. Em prova da FCC, vale decorar o núcleo: art. 112 = interpretação favorável ao acusado em matéria sancionatória tributária. Se aparecer dúvida sobre infração, pena ou enquadramento do fato, acende o alerta para esse dispositivo.