O imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) é da competência dos Estados e do Distrito Federal. De acordo com a Constituição Federal,
- A)em nenhuma hipótese parte de sua arrecadação pertencerá aos Municípios.
Correta. A Constituição não destina parcela da arrecadacao do ITCD aos municípios.
- B)na doação de bem imóvel e da riquíssima mobília que nele se encontra, tudo localizado no território nacional, o ITCD incidirá, integral e necessariamente, a favor do Estado em que esse bem imóvel se encontrar localizado.
Incorreta. A mobília e bem movel; na doacao, a competência não decorre necessariamente da localizacao do imóvel.
- C)no caso de permuta de bens imóveis localizados em diferentes Estados da federação, o ITCD incidente sobre a eventual diferença de valores venais entre os dois, ainda que haja torna, será de competência do Estado em que se localizar o imóvel de maior valor venal.
Incorreta. Permuta e negócio oneroso; eventual torna não desloca a competência do ITCD para o estado do imóvel de maior valor venal.
- D)as alíquotas máxima e mínima desse imposto serão fixadas por meio de lei complementar.
Incorreta. A Constituição atribui ao Senado Federal a fixacao das aliquotas maximas do ITCD, não máxima e mínima por lei complementar.
- E)a competência para instituição desse imposto será regulada por lei complementar, desde que se trate de transmissão por doação de direito relativo a bem imóvel situado no Brasil, e o donatário do bem seja domiciliado ou residente no exterior.
Incorreta. A lei complementar e exigida para hipóteses constitucionais ligadas a doador ou de cujus no exterior, não por simples domicilio exterior do donatario de direito relativo a imóvel no Brasil.
Gabarito: A
O ITCMD/ITCD e imposto estadual e não aparece nas regras constitucionais de reparticao obrigatoria de receitas com municípios. Quanto a competência, imóveis seguem o estado da situação do bem; bens moveis, titulos e créditos seguem o estado do inventario ou do domicilio do doador, conforme o caso.