Nos termos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e do Código Tributário do Estado de Goiás, o Imposto de Transmissão sobre Causa Mortis e Doações (ITCD) do Estado de Goiás
- A)tem como alíquota aplicável a vigente na data do protocolo do pedido de arrolamento de bens perante a autoridade judicial.
Incorreta. No causa mortis, a referência da aliquota não e o protocolo do arrolamento; a regra classica usa o momento da abertura da sucessão.
- B)decai no prazo de 5 anos do término do processo de inventário.
Incorreta. O prazo decadencial não se conta simplesmente do termino do inventario, mas das regras gerais de constituição do crédito tributario e da ciencia/informacao pela Fazenda.
- C)incide sobre herança vacante, ainda que sem herdeiros habilitados.
Incorreta. Herança vacante sem herdeiro habilitado não configura transmissao tributavel a sucessor privado nos termos indicados pela alternativa.
- D)incide sobre doações efetuadas a templos religiosos.
Incorreta. Doacoes vinculadas a templos religiosos podem estar protegidas pela imunidade constitucional, quando relacionadas as finalidades essenciais.
- E)é progressivo, considerando o valor do bem ou direito transmitido causa mortis ou por doação.
Correta. O ITCD goiano e progressivo conforme o valor do bem ou direito transmitido por causa mortis ou doacao.
Gabarito: E
O ITCD pode ter aliquotas progressivas conforme o valor transmitido. A progressividade foi aceita pelo STF para esse imposto, e o Codigo Tributario de Goias trabalha com graduacao pelo valor do bem ou direito recebido por causa mortis ou doacao.