Miguel vende o seu carro a Ramon entregando-o imediatamente. Contratualmente, Ramon se obriga a efetuar a transferência formal e arcar com todos os débitos incidentes sobre o veículo, inclusive os anteriores a alienação. Miguel não notifica a autoridade de trânsito, obrigação prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Ramon descumpre a sua obrigação, no que Miguel passa a ser cobrado por multas de trânsito e IPVA. Nesse caso, considerando o disposto no Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
- A)Ramon não poderá ser cobrado pelo Fisco pelo IPVA devido no período anterior à alienação, pois não era proprietário do veículo.
Incorreta. O adquirente pode assumir responsabilidades e, conforme a legislacao estadual, pode haver regras de sujeicao passiva; a afirmação absoluta sobre período anterior não resolve o caso.
- B)Somente Miguel poderá ser cobrado pelo Fisco pelo IPVA, pois as autoridades administrativas não foram formalmente informadas da alienação.
Incorreta. A falta de comunicação ao Detran gera consequencias administrativas, mas não torna automaticamente Miguel o único responsavel tributario pelo IPVA.
- C)Miguel não pode ser cobrado pelo IPVA incidente sobre o veículo posteriormente à data de entrega do veículo a Ramon, exceto se houver tal previsão em lei estadual.
Correta. Miguel não responde pelo IPVA posterior a entrega do veiculo, salvo se lei estadual especifica atribuir essa responsabilidade.
- D)Miguel e Ramon sempre são solidariamente responsáveis pelo IPVA devido, tanto posterior quando anteriormente à alienação.
Incorreta. Não há solidariedade sempre e para todo período; responsabilidade tributaria depende de lei.
- E)Miguel e Ramon não são solidariamente responsáveis pelo IPVA, uma vez que pactuaram em sentido diverso.
Incorreta. Pacto privado não afasta responsabilidade tributaria prevista em lei perante o Fisco.
Gabarito: C
A responsabilidade solidaria do ex-proprietario prevista no art. 134 do CTB não abrange, por si só, o IPVA posterior a alienação, conforme Sumula 585 do STJ. No Tema 1118, o STJ acrescentou que somente lei estadual ou distrital especifica pode atribuir ao alienante responsabilidade solidaria pelo IPVA se ele não comunicar a venda ao órgão de trânsito.